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PREFEITURA DEVE INDENIZAR JOVEM QUE SE ACIDENTOU EM APARELHO DE GINÁSTICA.

O desembargador relator do acórdão, citou em seu voto “a relação de causa e efeito entre a falta de manutenção em praça pública de responsabilidade do município, e o acidente que causou ao autor prejuízos de cunho moral, que não pode mais andar e nem desenvolver suas atividades normalmente”.

O município foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos, R$ 5,9 mil por danos materiais, uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo vigente (R$ 1,1 mil), que deverá ser paga retroativamente desde o dia do acidente, e os custos de uma cuidadora pelo período mínimo de quatro horas diárias até o valor de R$ 1,8 mil mensais.

Fonte: CONUR

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