De acordo com os autos, o professor xingou a aluna de “grosseira” e “nordestina”. As ofensas foram comprovadas em áudio da aula e por testemunhas em audiência de instrução. Para o relator do processo, a honra pessoal da estudante foi ofendida por meio de palavras que ora a depreciam (“grosseira”), ora a discriminam (“nordestina”).
Para o relator, houve discriminação quando o professor dá a entender, “em claro ato de xenofobia”, que a aluna seria inferior aos demais por ter origem nordestina, “da qual, ao contrário, muito deve se orgulhar a autora, pois muito deve o Brasil ao Nordeste e a seu povo, atos que ferem frontalmente os direitos à imagem e à honra da aluna, o quais são protegidos constitucionalmente no artigo 5º, X, da Constituição”.
Fonte: CONJUR