A seguradora foi multada pelo Procon em 1.500 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs). Uma UFIR no município de Campinas corresponde a R$ 4,20, o que gerou uma multa de R$ 6.300 para a empresa ré. Ao validar a punição, o relator, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez afirmou não haver motivo para afastar a presunção de legalidade do ato administrativo.
O relator apontou que a seguradora não demonstrou nenhuma irregularidade ou ilegalidade relativamente à imposição da multa, “tampouco provou adoção de conduta consentânea com as normas consumeristas de proteção”. Para Cortez, a seguradora não prestou informações claras à consumidora sobre a cobertura da garantia estendida.
“Se a exclusão da garantia da bateria tivesse sido evidenciada à consumidora de forma idônea (com os devidos destaques), tal fato provavelmente impediria a contratação do seguro extraordinário, de modo que a falta de clareza no contrato causou prejuízo à contratante, o que não se poderia admitir, já que colocou a segurada em posição extremamente desvantajosa perante a seguradora”, concluiu.
Fonte: CONJUR