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STJ APROVA SÚMULA SOBRE PREÇO MÁXIMO DE REMÉDIO A HOSPITAIS E CLÍNICAS

A consolidação da súmula, cujo projeto é representado pelo número 1.280, foi construída da seguinte maneira:

“A tabela de preços máximos ao consumidor, publicada pela ABC Farma, adotada pelo fisco para fixação da base e cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.”

O relator ainda ressaltou que são vários os julgados que arrimam essa interpretação.

O colegiado em unanimidade votou pela aprovação.

Fonte: Migalhas

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