A consolidação da súmula, cujo projeto é representado pelo número 1.280, foi construída da seguinte maneira:
“A tabela de preços máximos ao consumidor, publicada pela ABC Farma, adotada pelo fisco para fixação da base e cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.”
O relator ainda ressaltou que são vários os julgados que arrimam essa interpretação.
O colegiado em unanimidade votou pela aprovação.
Fonte: Migalhas