Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma universidade do Tocantins a devolver todas as mensalidades pagas por uma aluna de administração. Afinal, receber diploma de uma faculdade descredenciada pelo MEC seria inútil para a aluna.
As instâncias ordinárias condenaram a instituição a pagar indenização por danos morais, mas negaram a devolução das mensalidades porque a aluna frequentou regularmente as aulas e porque, com a expedição do histórico escolar, ela poderia concluir o curso em outra faculdade.
Fonte: CONJUR