Operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear o procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva diante do risco de infertilidade, até a alta do tratamento de quimioterapia. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ.
Segundo o colegiado, se a operadora cobre a quimioterapia para tratar o câncer, também deve fazê-lo com relação à prevenção dos efeitos adversos e previsíveis dela decorrentes – como a infertilidade -, de modo a possibilitar a plena reabilitação da beneficiária ao final do tratamento, quando então se considerará que o serviço foi devidamente prestado.
A relatora do recurso destacou que o ordenamento jurídico considera de formas distintas o tratamento da infertilidade – que, segundo a jurisprudência, não é de cobertura obrigatória pelo plano – e a prevenção da infertilidade como possível efeito adverso da quimioterapia coberta pela operadora.
A Ministra ponderou, ainda, que é necessário encontrar uma solução que atenda à expectativa da consumidora, de prevenção da infertilidade, sem impor à operadora obrigação desnecessária ou desarrazoada.
Com essa finalidade, ela considerou que a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos, para a operadora, deve ser limitada à data da alta do tratamento de quimioterapia, cabendo à beneficiária, a partir daí, arcar com os custos do serviço.
Fonte: Migalhas