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TELEFÔNICA É CONDENADA A INDENIZAR TRABALHADOR EM R$ 100 MIL REAIS POR ASSÉDIO MORAL SOFRIDO.

No caso concreto, segundo o autor da ação, o diretor da empresa fez circular antecipadamente entre um grupo de gerentes o anúncio da demissão de um homem antes que ela se concretizasse.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a prova produzida confirmou a versão do empregado. “A meu ver, a atitude do diretor ultrapassou qualquer limite do razoável, ao expor a demissão do autor a outros funcionários, antes mesmo que esta tivesse sido efetivada ou até mesmo comunicada ao obreiro”, registrou.

A julgadora explicou ainda que a perseguição sofrida pelo trabalhador é presumida, já que a atitude de seu diretor de divulgar documento tão hostil como anúncio de demissão de forma antecipada só revela o caráter assediador do superior hierárquico.

Fonte: CONJUR

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