A entidade aplicou multa contra o banco em decorrência de uma reclamação apresentada por um cliente do banco apelante, relatando abusos da instituição financeira no financiamento de automóveis.
Entre as práticas abusivas reportadas ao Procon estão a cobrança de tarifa de cadastro e de seguros, contratação de seguradora imposta pelo banco, falta de dados da pessoa jurídica nos boletos, previsão contratual de envio de material publicitário, entre outras.
Em seu voto, o relator do recurso destacou que a tarifa de cadastro pode ser cobrada “quando o consumidor inicia o seu primeiro relacionamento com o banco ou instituição financeira, seja para abrir uma conta ou poupança, seja para ter acesso a uma linha de crédito ou leasing”.
O julgador também não reconheceu como abusivo o envio de material promocional. No entanto, ele afirmou que ficou demonstrada a ilegalidade e a abusividade nas demais práticas.
Ainda entre as abusividades reconhecidas estão o envio de boletos sem informações como endereço e número do CNPJ do fornecer e a cobrança de taxa para registro do veículo sem que fosse comprovada a despesa junto ao Detran.
O magistrado pontuou, ainda, que o valor da multa deve ser mantido, apesar do afastamento das duas infrações.
Fonte: Migalhas