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TJS-SP ANULA EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO APÓS FALHA DE SEGURANÇA NO BANCO.

Segundo os autos, a autora da ação tentava pagar um boleto pela internet no site da instituição financeira quando recebeu uma mensagem de atualização. Sem conseguir pagar a conta, ela se dirigiu à agência bancária e constatou que não havia mais dinheiro em sua conta bancária.

Diante disso, a vítima teve que realizar um empréstimo para pagar os funcionários de sua empresa. Ela alega que houve atuação de um terceiro fraudador que invadiu o sistema do banco e se apossou dos seus dados.

O juiz apontou falha no sistema de segurança da Sicoob e entendeu que o contrato de empréstimo deve ser anulado. Segundo o julgador, o artigo 156 do Código Civil define o estado de perigo, que se caracteriza quando alguém diante da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa constitui vício contratual.

Fonte: Conjur

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