Segundo o funcionário, o contrato não tinha sido registrado na carteira de trabalho, e sua jornada começava às 6h da manhã e terminava por volta das 2h ou 3h da manhã seguinte, com uma folga semanal. Assim, requereu, entre outras parcelas, o pagamento de horas extras e adicional noturno.
Diante da não apresentação de defesa pela Empresa requerida (revelia), o juízo da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou verdadeira a jornada declarada pelo chef e acolheu seus pedidos.
Após o esgotamento das possibilidades de recurso, a Empresa ajuizou ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) com pedido de perícia para demonstrar que a jornada de 20 horas por dia, seis dias por semana, é humanamente impossível de ser praticada.
Fonte: CONJUR