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UNIÃO DEVE INDENIZAR FAMILÍA DE MÉDICA QUE MORREU DE COVID-19

A mulher, que morreu em janeiro do ano passado, atuava na linha de frente do combate à pandemia, trabalhando no setor de pediatria e neonatologia.

O magistrado fundamentou sua decisão na Lei 14.128/21, que trata da compensação financeira a ser paga aos profissionais da saúde que, em atendimento direto a pacientes acometidos pela doença, tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou a seus cônjuges ou dependentes, no caso de óbito.

Fonte: CONJUR

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