Sá Bezerra · Advocacia especializada em imóvel na planta · OAB/SP e OAB/DF WhatsApp do escritório →
Distrato de imóvel na planta

Comprou apartamento
na planta?
Sair do contrato
e pedir tudo de volta

  • A obra atrasou ou nem começou?
  • A parcela sobe todo mês e o saldo não cai?
  • A construtora ofereceu um distrato e você não sabe se assina?

Há mais de cinco anos cuidamos exclusivamente de quem comprou apartamento na planta. Na maioria dos contratos, é possível pedir o distrato por culpa da vendedora, com restituição integral, juros e correção. O que muda o resultado não é a sua vontade de sair: é o fundamento com que o contrato é encerrado.

Atendimento 100% digital · Documentos assinados eletronicamente · Todo o Brasil

Peça a análise do seu contrato

Retorno pelo WhatsApp, feito por advogado.

Ao enviar, você autoriza o contato do escritório por WhatsApp e e-mail. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.
5,0 · 70 avaliações no Google +5 anos dedicados a imóvel na planta Atuação exclusiva no direito do comprador SP e DF · atendimento em todo o Brasil OAB/SP 489.706 · OAB/DF 66.242

Assinar o distrato como desistente é o caminho mais caro

É o papel que a incorporadora coloca na sua frente. Nessa hipótese, a lei autoriza descontos pesados — e o pagamento costuma ficar para depois do habite-se.

01

Corretagem inteira

A comissão é deduzida por completo, mesmo quando foi paga em boleto separado do contrato.

02

Pena de até 50%

Limitada a 25% do valor pago, e de até 50% quando há patrimônio de afetação (art. 67-A da Lei 4.591/64).

03

Devolução só depois

Nesse regime, a lei prevê o pagamento em até 30 dias após o habite-se: quando a obra terminar.

O outro caminho: restituição integral

Quando o desfazimento decorre de descumprimento da vendedora, o regime é outro: o art. 43-A, § 1º, da Lei 4.591/64 prevê a devolução da integralidade dos valores pagos, mais a multa contratual, e a Súmula 543 do STJ trata da restituição integral nessa hipótese. É o fundamento que procuramos no seu contrato.

Reajuste mensal indevido

Correção com periodicidade inferior a um ano é nula. Nos contratos imobiliários, a correção mensal só é admitida com prazo mínimo de 36 meses, e a lei fulmina os expedientes criados para simular esse prazo.

Atraso na entrega

Prazo do contrato mais 180 dias de tolerância. Passado esse limite sem as chaves, a mora é da vendedora. E habite-se não é entrega de chaves.

Obra parada ou não iniciada

Cronograma incompatível com o prazo autoriza discutir o inadimplemento antecipado e pedir a suspensão das parcelas enquanto a obra não anda.

Cobranças sem base

Taxas com nomes variados aparecem no extrato. A pergunta é simples: existe cláusula que autorize aquela cobrança, e a prática corresponde ao que ela diz?

Gustavo Alan de Sá Bezerra, advogado especialista em direito do comprador de imóvel na planta
Quem vai cuidar do seu caso

Gustavo Alan de Sá Bezerra

Advogado inscrito na OAB/SP nº 489.706 e na OAB/DF nº 66.242, à frente do escritório. Há mais de cinco anos dedicado exclusivamente ao direito do comprador de imóvel na planta: correção indevida, atraso na entrega, obra parada e distrato.

  • Conduz pessoalmente os casos, do contrato à execução da sentença
  • Atuação em São Paulo, ABC, Campinas e Distrito Federal, com clientes em todo o Brasil e no exterior
  • Publica análises sobre o tema no blog do escritório e no Jusbrasil
  • Atendimento direto com o advogado, sem intermediários

O que dizem os clientes

5,0
★★★★★
70 avaliações públicas no Google

“Agradeço imensamente ao Dr. Gustavo, um advogado verdadeiramente excepcional. Sua competência, rapidez e honestidade foram fundamentais ao longo de todo o processo, que envolveu cobranças abusivas de INCC e IGPM.”

J
João PedroAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

“Sempre disponível para tirar todas as dúvidas relativas ao processo, como também super competente nas argumentações contra a incorporadora, tanto em primeira quanto em segunda instâncias.”

R
RaphaelAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

“Fiquei impressionada com a expertise técnica e o profissionalismo demonstrados, além da empatia e da comunicação transparente ao longo de todo o processo.”

K
KallynaAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

Para quem é esta análise

Atendemos

  • Quem comprou apartamento na planta, direto com a incorporadora
  • Contrato em andamento, com parcelas já pagas
  • Obra atrasada, parada ou sem início
  • Prestação que subiu mês a mês
  • Quem recebeu proposta de distrato e ainda não assinou

Não é o nosso caso

  • Imóvel pronto, usado ou comprado de terceiro
  • Financiamento feito direto com o banco, sem incorporadora
  • Locação, condomínio, inventário e usucapião

Como funciona

Sem compromisso. O primeiro passo é entender o seu contrato.

1

Você envia os documentos

Contrato completo, com quadro resumo e condições gerais, e o extrato de evolução da dívida. Pelo WhatsApp mesmo.

2

Analisamos o contrato

Procuramos o fundamento: periodicidade do reajuste, prazo de entrega, cobranças sem cláusula, andamento da obra e informação que faltou.

3

Você recebe a devolutiva

Explicamos as rotas possíveis, o que cada uma significa e os riscos, antes de qualquer decisão sua.

Perguntas frequentes

Preciso pagar para saber se tenho caso?

A análise inicial do contrato e do extrato é feita sem compromisso. Havendo caso, explicamos as condições de contratação antes de qualquer decisão.

Posso parar de pagar enquanto decido?

Parar por conta própria expõe o comprador à mora e pode acionar a cláusula resolutiva do contrato. Quando há fundamento, a suspensão das parcelas é pedida em juízo, e não por iniciativa própria.

Já assinei o distrato. Ainda dá para discutir?

Depende do que foi assinado e das circunstâncias da assinatura. É uma análise específica, e o primeiro passo é reunir toda a documentação, inclusive o instrumento assinado.

Quanto tempo leva um processo assim?

A duração média é de doze a dezoito meses em primeira instância. O prazo varia conforme a comarca, a prova e os recursos apresentados pela outra parte.

Moro em outra cidade ou fora do país. Dá para contratar?

Sim. O atendimento é 100% digital, com assinatura eletrônica dos documentos, e atendemos clientes em todo o Brasil e no exterior.

E se a construtora estiver em crise?

É um ponto central da análise, porque muda a estratégia e as medidas de urgência que fazem sentido no caso.

Antes de assinar qualquer papel, entenda o seu contrato

Envie o contrato e o extrato pelo WhatsApp. Quem analisa é advogado, não robô.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. As avaliações são manifestações espontâneas publicadas por clientes no perfil do escritório no Google. Não há promessa de resultado: o desfecho depende do contrato, da prova e da decisão judicial.

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