Há mais de cinco anos cuidamos exclusivamente de quem comprou apartamento na planta. Na maioria dos contratos, é possível pedir o distrato por culpa da vendedora, com restituição integral, juros e correção. O que muda o resultado não é a sua vontade de sair: é o fundamento com que o contrato é encerrado.
É o papel que a incorporadora coloca na sua frente. Nessa hipótese, a lei autoriza descontos pesados — e o pagamento costuma ficar para depois do habite-se.
A comissão é deduzida por completo, mesmo quando foi paga em boleto separado do contrato.
Limitada a 25% do valor pago, e de até 50% quando há patrimônio de afetação (art. 67-A da Lei 4.591/64).
Nesse regime, a lei prevê o pagamento em até 30 dias após o habite-se: quando a obra terminar.
Quando o desfazimento decorre de descumprimento da vendedora, o regime é outro: o art. 43-A, § 1º, da Lei 4.591/64 prevê a devolução da integralidade dos valores pagos, mais a multa contratual, e a Súmula 543 do STJ trata da restituição integral nessa hipótese. É o fundamento que procuramos no seu contrato.
Correção com periodicidade inferior a um ano é nula. Nos contratos imobiliários, a correção mensal só é admitida com prazo mínimo de 36 meses, e a lei fulmina os expedientes criados para simular esse prazo.
Prazo do contrato mais 180 dias de tolerância. Passado esse limite sem as chaves, a mora é da vendedora. E habite-se não é entrega de chaves.
Cronograma incompatível com o prazo autoriza discutir o inadimplemento antecipado e pedir a suspensão das parcelas enquanto a obra não anda.
Taxas com nomes variados aparecem no extrato. A pergunta é simples: existe cláusula que autorize aquela cobrança, e a prática corresponde ao que ela diz?

Advogado inscrito na OAB/SP nº 489.706 e na OAB/DF nº 66.242, à frente do escritório. Há mais de cinco anos dedicado exclusivamente ao direito do comprador de imóvel na planta: correção indevida, atraso na entrega, obra parada e distrato.
“Agradeço imensamente ao Dr. Gustavo, um advogado verdadeiramente excepcional. Sua competência, rapidez e honestidade foram fundamentais ao longo de todo o processo, que envolveu cobranças abusivas de INCC e IGPM.”
“Sempre disponível para tirar todas as dúvidas relativas ao processo, como também super competente nas argumentações contra a incorporadora, tanto em primeira quanto em segunda instâncias.”
“Fiquei impressionada com a expertise técnica e o profissionalismo demonstrados, além da empatia e da comunicação transparente ao longo de todo o processo.”
Sem compromisso. O primeiro passo é entender o seu contrato.
Contrato completo, com quadro resumo e condições gerais, e o extrato de evolução da dívida. Pelo WhatsApp mesmo.
Procuramos o fundamento: periodicidade do reajuste, prazo de entrega, cobranças sem cláusula, andamento da obra e informação que faltou.
Explicamos as rotas possíveis, o que cada uma significa e os riscos, antes de qualquer decisão sua.
A análise inicial do contrato e do extrato é feita sem compromisso. Havendo caso, explicamos as condições de contratação antes de qualquer decisão.
Parar por conta própria expõe o comprador à mora e pode acionar a cláusula resolutiva do contrato. Quando há fundamento, a suspensão das parcelas é pedida em juízo, e não por iniciativa própria.
Depende do que foi assinado e das circunstâncias da assinatura. É uma análise específica, e o primeiro passo é reunir toda a documentação, inclusive o instrumento assinado.
A duração média é de doze a dezoito meses em primeira instância. O prazo varia conforme a comarca, a prova e os recursos apresentados pela outra parte.
Sim. O atendimento é 100% digital, com assinatura eletrônica dos documentos, e atendemos clientes em todo o Brasil e no exterior.
É um ponto central da análise, porque muda a estratégia e as medidas de urgência que fazem sentido no caso.
Envie o contrato e o extrato pelo WhatsApp. Quem analisa é advogado, não robô.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. As avaliações são manifestações espontâneas publicadas por clientes no perfil do escritório no Google. Não há promessa de resultado: o desfecho depende do contrato, da prova e da decisão judicial.