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Cobranças antes das chaves · Decisões de 2026

Condomínio e IPTU cobrados antes das chaves: o TJSP manda a incorporadora devolver

Boleto de condomínio ou carnê de IPTU antes das chaves? Para o TJSP, esses encargos só passam ao comprador com a posse. O que foi pago antes pode ser pedido de volta à incorporadora.

Sá Bezerra Advocacia Especializada14 de outubro de 20266 min de leitura

Quem começou a pagar condomínio ou IPTU antes de receber as chaves do apartamento na planta pode pedir esse dinheiro de volta à incorporadora. Em setembro de 2026, duas Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram, por unanimidade, que esses encargos só passam ao comprador quando ele recebe a posse do imóvel, isto é, quando as chaves são entregues. O que foi cobrado antes disso é da incorporadora.

Para quem é este texto

Para quem comprou na planta e recebeu boletos de condomínio, ou parcelas de IPTU, antes de ter as chaves na mão. Isso costuma acontecer em três momentos:

O artigo sobre as cobranças que aparecem no contrato de imóvel na planta já indicava esse ponto para conferência. Aqui estão as decisões de 2026 e o caminho para pedir a devolução.

O que diz o STJ: o marco é a posse

No Tema 886, julgado como recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou que a responsabilidade pelo condomínio não depende do registro do contrato, "mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador".

Imissão na posse é o momento em que o comprador passa a ter o imóvel à disposição para usar. Na compra na planta, esse momento é a entrega das chaves. O TJSP aplica o mesmo raciocínio ao IPTU.

O que o TJSP decidiu em setembro de 2026

13ª Câmara: a assembleia de instalação não é entrega

No caso julgado em 10 de setembro de 2026 (Apelação 1002205-83.2025.8.26.0462, Rel. Francisco Giaquinto), a incorporadora sustentou que a assembleia de instalação do condomínio, feita antes do fim do prazo, provava a entrega. O tribunal respondeu:

> "A conclusão formal da obra, evidenciada pela realização da assembleia de instalação do condomínio ou pela expedição do habite-se, não se confunde com a efetiva entrega do imóvel ao comprador. A posse da unidade autônoma somente se transmite com a entrega das chaves, momento a partir do qual o adquirente pode usufruir do bem."

A Câmara manteve, por unanimidade, a decisão que declarou indevidos o condomínio e o IPTU cobrados dos compradores desde a instalação do condomínio, com o reembolso do que já tinham pago. A tese fixada no acórdão é direta: "As despesas condominiais e o IPTU somente são exigíveis do adquirente após a imissão na posse."

4ª Câmara: habite-se e condomínio instalado não transferem a conta

Dois dias antes, em 8 de setembro de 2026 (Apelação 1008329-50.2025.8.26.0020, Rel. Carlos Castilho Aguiar França), a 4ª Câmara julgou um caso em que o habite-se saiu em dezembro de 2023 e o condomínio foi instalado em junho de 2024, mas as chaves só foram entregues em agosto de 2025. As incorporadoras diziam que condomínio e IPTU eram da compradora desde o habite-se. O tribunal decidiu que não:

> "É assente na jurisprudência que os encargos incidentes sobre a unidade autônoma (cotas condominiais e tributos municipais) constituem obrigações inerentes à fruição e uso da coisa, sendo de responsabilidade da construtora e incorporadora até que ocorra a efetiva e formal imissão do adquirente na posse direta do imóvel mediante o recebimento das chaves."

Resultado, por unanimidade: as cobranças anteriores à entrega das chaves foram declaradas indevidas, e as rés foram condenadas a devolver o que a compradora tinha pago. O acórdão também chamou o habite-se de "mera autorização administrativa para ocupação do bem".

De quem se cobra: da incorporadora

Muitas vezes o boleto do condomínio e o carnê do IPTU já chegam em nome do comprador antes das chaves. Mesmo assim, a devolução se pede à incorporadora, que é quem deveria arcar com esses encargos até entregar as chaves.

A 4ª Câmara deixou isso claro ao rejeitar o argumento das incorporadoras de que o assunto seria só com o condomínio e a prefeitura. A ação, disse o tribunal, serve para responsabilizar as rés pelo "repasse abusivo e indevido de tais obrigações propter rem antes da efetiva transferência da posse direta do bem". Propter rem é a obrigação que acompanha o imóvel, como o condomínio e o IPTU.

Exemplo hipotético

O condomínio é instalado em março. As chaves só são entregues em outubro. Nesse intervalo, o comprador paga sete boletos de condomínio e as parcelas do IPTU do período. Esses sete meses de condomínio e o IPTU proporcional podem ser pedidos de volta à incorporadora, com correção desde cada pagamento.

É só um exemplo para mostrar a conta. O valor real depende das datas e dos comprovantes de cada caso.

O que conferir nos seus documentos

Como pedir

Perguntas frequentes

Quem paga o condomínio antes da entrega das chaves?

A incorporadora. Para o TJSP, o condomínio só passa a ser do comprador com a imissão na posse, que acontece com a entrega das chaves. Em setembro de 2026, a 13ª e a 4ª Câmaras de Direito Privado decidiram assim, por unanimidade.

A assembleia de instalação do condomínio muda isso?

Não. A 13ª Câmara decidiu que a assembleia de instalação, assim como o habite-se, "não se confunde com a efetiva entrega do imóvel ao comprador". O que vale é a data em que as chaves foram entregues.

E o IPTU cobrado antes das chaves?

Segue a mesma regra. Nos dois acórdãos de setembro de 2026, condomínio e IPTU anteriores à entrega das chaves foram declarados indevidos para o comprador.

Já paguei. Posso pedir de volta?

Pode. Nos dois casos, o TJSP mandou devolver o que foi pago antes das chaves, com correção desde cada pagamento. Guarde os boletos, os comprovantes e o termo de entrega das chaves.

Cobro do condomínio, da prefeitura ou da incorporadora?

Da incorporadora. É ela quem responde por esses encargos até a entrega das chaves e quem devolve o que o comprador pagou no lugar dela.

A incorporadora diz que o condomínio é meu desde o habite-se. É assim?

No caso da 4ª Câmara, as incorporadoras usaram exatamente esse argumento, e o tribunal decidiu que a responsabilidade do comprador começa com a entrega das chaves. A análise do seu contrato mostra como pedir no seu caso.

Se quiser uma análise do seu caso, mande pelo WhatsApp do escritório o contrato, o termo de entrega das chaves e os boletos de condomínio e IPTU pagos antes dele. Se preferir começar pela leitura, peça também o Guia do comprador de imóvel na planta (2ª edição), gratuito.

Conteúdo informativo, na forma do Provimento nº 205/2021 da OAB. As decisões citadas não garantem o mesmo resultado em outro caso. Não substitui a análise do seu contrato.