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Correção indevida · Chaves entregues

Já recebeu as chaves
e pagou correção todo mês?
O prazo para pedir de volta tem sido de 10 anos

  • O saldo era corrigido todo mês pelo INCC até as chaves?
  • Já quitou o contrato e acha que passou o prazo?
  • Alguém disse que o prazo era de 3 ou de 5 anos?

Em setembro de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou o prazo de 3 anos e aplicou 10 anos para pedir de volta a correção mensal cobrada a mais, com devolução em dobro. Mesmo sendo relação de consumo: o CDC não tem prazo próprio para essa devolução, e vale a regra geral do Código Civil.

Análise feita por advogado · contrato quitado também conta · E-book gratuito de brinde

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5,0 · 70 avaliações no Google 10 anos · prazo que o TJSP tem aplicado Correção indevida é a nossa tese principal Atendimento 100% digital · todo o Brasil OAB/SP 489.706 · OAB/DF 66.242

Quanto tempo você tem

Os prazos contam a partir dos pagamentos. Veja onde os seus se encaixam.

Seus pagamentosAs datas estão no extratoO extrato de evolução da dívida mostra cada pagamento, com a data
Até 5 anosDentro de qualquer prazoNem a tese minoritária dos 5 anos alcança esses pagamentos
De 5 a 10 anosO TJSP tem aplicado 10 anosArt. 205 do Código Civil. Há decisões isoladas de 1º grau com 5: não espere
Quanto antesMande o extrato agoraOs pagamentos mais antigos são os mais urgentes. A análise mostra quais estão no prazo
i

Não sabe a data do último pagamento? O extrato de evolução da dívida mostra cada pagamento, com a data. É o primeiro documento que olhamos, e quem confere as datas é advogado.

Onde está a ilegalidade

Durante a obra, o saldo do contrato é corrigido por um índice da construção, quase sempre o INCC. O índice não é o problema. O problema é a frequência da correção e o artifício usado para justificá-la.

01

Correção, em regra, é anual

É nula a cláusula que reajusta o preço em prazo menor que um ano. A exceção para imóveis exige contrato com prazo de, no mínimo, 36 meses.

Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º · Lei 10.931/2004, art. 46
02

A parcela-ardil

Uma última parcela pequena, marcada muito depois das outras, faz o contrato parecer ter 36 meses. A lei anula qualquer expediente com esse efeito.

Lei 10.931/2004, art. 47
03

Quanto isso custa

Corrigido todo mês, o saldo sobe mais depressa do que subiria com a correção anual. Essa diferença, somada parcela a parcela, é o que se pede de volta.

CDC, art. 42, parágrafo único
04

Contrato quitado também conta

Quem já recebeu as chaves ou quitou pode pedir o que pagou a mais. O TJSP tem aplicado o prazo de 10 anos.

Código Civil, art. 205 · CDC, art. 7º
Como a parcela-ardil aparece na tabelaParcelas reais terminam antes de 36 meses. Uma última parcela pequena, bem distante, “estica” o contrato.
Pagamento real: menos de 36 meses Prazo no papel: 36 meses ou mais parcela-ardilvalor pequeno,lá na frente assinatura última parcela
Por que a correção mensal custa maisCorrigido todo mês, o saldo sobe antes. A área dourada é o que se pede de volta.
0 m12 m24 m36 m correção mensal (cobrada) correção anual (a regra) diferença paga a mais em cada parcela Exemplo ilustrativo, sem valores reais. Mesmo índice, frequências diferentes.
Decisões de 2026

O que os tribunais já decidiram

Decisões sobre o prazo para pedir de volta a correção mensal. As decisões sobre a ilegalidade da correção estão na página de correção indevida.

TJSP · 5ª Câmara de Direito Privado
Acórdão de setembro de 2026 · votação unânime
“Revisão de contrato imobiliário de trato sucessivo cumulada com repetição de indébito — prazo prescricional decenal.”

A incorporadora alegou que o prazo era de 3 anos. O Tribunal afastou o Tema 938 do STJ, que vale só para corretagem e taxa SATI, e aplicou 10 anos.

Resultado: correção mensal anulada e devolução em dobro do que foi pago a mais.
TJSP · 28ª Câmara de Direito Privado
Ap. 1036461-71.2025.8.26.0100 · julgada em 17/09/2026
“Quitação do contrato. Irrelevância. […] Prescrição. Não ocorrência. Prazo decenal. Art. 205 do Código Civil.”

Contrato quitado não impede o pedido de devolução da correção cobrada a mais.

Prazo: 10 anos, pela regra geral do Código Civil.
STJ · Corte Especial · EAREsp 676.608/RS
Julgado em 21 de outubro de 2020
“Aplicação do prazo prescricional decenal do Código Civil (art. 205 do Código Civil).”

Num caso de consumo, a Corte Especial mandou devolver em dobro pelo CDC e aplicou o prazo de 10 anos do Código Civil, no mesmo julgamento.

Em resumo: o CDC e o Código Civil trabalham juntos.
TJSP · 2ª Câmara de Direito Privado
Ap. 1070360-60.2025.8.26.0100 · julgada em 14/09/2026
“O prazo prescricional aplicável é o decenal, previsto no art. 205 do Código Civil, consoante reiterada jurisprudência desta Colenda Câmara.”

Mesmo entendimento em caso de correção monetária mensal em contrato de compra e venda.

Também: a 9ª Câmara aplicou 10 anos em junho de 2026.

Decisões citadas sem identificação das partes. Cada caso depende do contrato, do extrato e da prova; não há promessa de resultado.

Confira o seu contrato em 4 passos

Com o contrato e o extrato em mãos, em dez minutos você já sabe se vale pedir a análise completa.

1

Quadro-resumo

Procure a cláusula de reajuste. Se ela fala em correção mensal pelo INCC até as chaves, guarde essa página.

2

Tabela de pagamentos

Vá até a última linha e veja a data e o valor da última parcela. Uma parcela pequena, muito distante das demais, é o sinal clássico da parcela-ardil.

3

Conte os meses

Do primeiro vencimento (o sinal ou ato) até a última parcela de valor real, sem a parcela-ardil. Se der menos de 36 meses, a correção mensal não tem base legal.

4

Datas dos pagamentos

No extrato de evolução da dívida, veja quando foram feitos os pagamentos corrigidos. Pagamentos de até 10 anos atrás estão no prazo que o TJSP tem aplicado.

Quer entender em detalhe? Leia o prazo de 10 anos para pedir a correção de volta, parcela-ardil: o que o TJSP decidiu e o que muda com o Tema 929 do STJ.

Análise do seu extrato

Mande o extrato. Devolvemos a conta.

Você envia o contrato completo e o extrato de evolução da dívida. Refazemos a evolução do saldo com a correção anual, conferimos as datas dos pagamentos e mostramos a diferença, parcela a parcela.

  • Correção cobrada x correção devida: o mês a mês que a incorporadora aplicou e o anual que a lei permite
  • Valor pago a mais, atualizado desde cada pagamento
  • Devolução simples e em dobro, lado a lado, para você ver os dois cenários

A análise é feita por advogado, sem compromisso e sem custo. É uma estimativa para você decidir com informação: não é promessa de resultado nem cálculo oficial de condenação.

E-book
2026

De brinde: o e-book “Correção indevida” (3ª edição, outubro de 2026, 21 páginas). Como contar os 36 meses, como ler o extrato, o prazo de 10 anos para pedir de volta e o que os tribunais decidiram em 2026.

O que você recebe

Análise da correção

  • Correção cobrada (mensal) R$ •••
  • Correção devida (anual) R$ •••
  • Pago a mais, atualizado até hoje R$ •••
  • Diferença mês a mês R$ •••
Valor a ser buscado
Devolução simplesR$ •••
Devolução em dobroR$ •••
Cada caso tem número próprio, calculado sobre o seu contrato e o seu extrato. O dobro depende do caso e da decisão judicial.
Gustavo Alan de Sá Bezerra, advogado especialista em direito do comprador de imóvel na planta
Quem vai cuidar do seu caso

Gustavo Alan de Sá Bezerra

Advogado inscrito na OAB/SP nº 489.706 e na OAB/DF nº 66.242, à frente do escritório. Há mais de cinco anos dedicado exclusivamente ao direito do comprador de imóvel na planta, com a correção indevida como tese central do escritório.

  • Conduz pessoalmente os casos, do contrato à execução da sentença
  • Atende compradores de todo o Brasil de forma 100% digital
  • Processa a SPE e a empresa controladora do grupo desde o início, para que ganhar signifique receber
  • Atendimento direto com o advogado, sem intermediários

O que dizem os clientes

5,0
★★★★★
70 avaliações públicas no Google

“Agradeço imensamente ao Dr. Gustavo, um advogado verdadeiramente excepcional. Sua competência, rapidez e honestidade foram fundamentais ao longo de todo o processo, que envolveu cobranças abusivas de INCC e IGPM.”

J
João PedroAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

“Sempre disponível para tirar todas as dúvidas relativas ao processo, como também super competente nas argumentações contra a incorporadora, tanto em primeira quanto em segunda instâncias.”

R
RaphaelAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

“Fiquei impressionada com a expertise técnica e o profissionalismo demonstrados, além da empatia e da comunicação transparente ao longo de todo o processo.”

K
KallynaAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

Para quem é esta análise

Atendemos

  • Quem comprou na planta direto com a incorporadora e já recebeu as chaves ou quitou
  • Contrato com correção mensal do saldo antes das chaves
  • Pagamentos feitos nos últimos 10 anos
  • Quem ouviu que o prazo era de 3 ou de 5 anos

Não é o nosso caso

  • Imóvel pronto, usado ou comprado de particular
  • Locação, condomínio, inventário e usucapião

Como funciona

Sem compromisso. O primeiro passo é olhar o seu contrato, o seu extrato e as datas.

1

Você envia os documentos

Contrato completo, com quadro-resumo e tabela de pagamentos, e o extrato de evolução da dívida. Pelo WhatsApp mesmo.

2

Conferimos a correção e as datas

Periodicidade do reajuste, prazo real do contrato, parcela-ardil e a data de cada pagamento corrigido.

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Você decide com a análise na mão

Mostramos quanto foi cobrado a mais, o que ainda está no prazo, o que pode ser pedido e os riscos.

Perguntas frequentes

Já recebi as chaves há alguns anos. Ainda posso pedir a correção de volta?

Pode ser que sim. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem aplicado o prazo de 10 anos (art. 205 do Código Civil) para pedir de volta a correção mensal cobrada a mais, e a quitação do contrato não impede o pedido. Os prazos contam a partir dos pagamentos, por isso vale conferir as datas no extrato.

Qual é o prazo para pedir de volta?

O TJSP tem aplicado 10 anos. Em setembro de 2026, a 5ª Câmara de Direito Privado afastou o prazo de 3 anos e aplicou os 10 anos, com devolução em dobro; outras Câmaras decidiram no mesmo sentido em 2026. Há decisões isoladas de primeiro grau com 5 anos; por isso, quem pagou há mais de 5 anos não deve esperar.

Se a relação é de consumo, o prazo não é de 5 anos pelo CDC?

Em regra, não. O art. 27 do CDC trata de dano causado por defeito do produto ou do serviço. Para a devolução de cobrança indevida o CDC não tem prazo próprio, e vale a regra geral do Código Civil, de 10 anos, como permite o art. 7º do próprio CDC. A Corte Especial do STJ aplicou essa combinação no EAREsp 676.608/RS.

O prazo de 3 anos do Tema 938 do STJ vale para a correção mensal?

Não. O Tema 938 trata da devolução de comissão de corretagem e taxa SATI. O TJSP tem recusado estender esse prazo à correção monetária mensal.

Como sei se o meu contrato tinha menos de 36 meses?

Conte do primeiro vencimento do fluxo de pagamento (o sinal ou ato) até a última parcela de valor real. Uma parcela pequena, lançada muito depois das outras, não conta: é a parcela-ardil, usada para esticar o contrato. Se der menos de 36 meses, a correção mensal não tinha base legal (Lei 10.931/2004, art. 46).

A devolução pode ser em dobro?

Pode. No caso julgado pela 5ª Câmara do TJSP em setembro de 2026, a devolução foi em dobro. Em setembro de 2026 o STJ julgou o Tema 929 e firmou que o dobro independe de má-fé; o acórdão ainda não foi publicado.

Onde a ação corre? Preciso ir ao fórum?

Na relação de consumo, a ação pode ser proposta no foro do seu domicílio (CDC, art. 101, I). O processo é eletrônico e o atendimento do escritório é 100% digital: documentos pelo WhatsApp, reuniões por vídeo e assinatura eletrônica.

Preciso pagar para saber se tenho caso?

Não. A análise inicial do contrato e do extrato é feita sem compromisso. Havendo caso, explicamos as condições de contratação antes de qualquer decisão.

Chaves entregues não encerram o seu direito

Envie o contrato e o extrato pelo WhatsApp. Devolvemos a análise da correção e das datas, e o e-book de brinde. Quem analisa é advogado, não robô.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. As decisões do escritório são citadas sem identificação das partes. As avaliações são manifestações espontâneas publicadas por clientes no perfil do escritório no Google. Não há promessa de resultado: o desfecho depende do contrato, da prova e da decisão judicial.

Chaves entregues? Confira o prazo. Analisar meu extrato