Na maioria dos contratos, é possível pedir o distrato por culpa da vendedora, com restituição integral, juros e correção. O que muda o resultado não é a sua vontade de sair: é o fundamento com que o contrato é encerrado. E sem sair de Jundiaí: a ação pode ser proposta na comarca onde você mora, e o recurso vai ao Tribunal de Justiça de São Paulo, na capital.
Você não precisa ir até a capital para pedir o distrato. Este é o caminho do processo para quem mora em Jundiaí e nas cidades vizinhas.
A incorporadora tem sede na capital ou em outro estado? A regra do domicílio do consumidor continua valendo a seu favor. E todo o contato com o escritório é à distância: documentos pelo WhatsApp, reuniões por vídeo e assinatura eletrônica.
Quando o desfazimento decorre de descumprimento da vendedora, o art. 43-A, § 1º, da Lei 4.591/64 prevê a devolução da integralidade dos valores pagos, mais a multa contratual, e a Súmula 543 do STJ trata da restituição integral nessa hipótese. É o fundamento que procuramos no seu contrato.
Correção com periodicidade inferior a um ano é nula. Nos contratos imobiliários, a correção mensal só é admitida com prazo mínimo de 36 meses, e a lei fulmina os expedientes criados para simular esse prazo.
Prazo do contrato mais 180 dias de tolerância. Passado esse limite sem as chaves, a mora é da vendedora. E habite-se não é entrega de chaves.
Cronograma incompatível com o prazo autoriza discutir o inadimplemento antecipado e pedir a suspensão das parcelas enquanto a obra não anda.
Taxas com nomes variados aparecem no extrato. A pergunta é simples: existe cláusula que autorize aquela cobrança, e a prática corresponde ao que ela diz?
Assinar o distrato como desistente é o caminho mais caro. É o papel que a incorporadora coloca na sua frente: nessa hipótese, a lei autoriza descontos pesados — e o pagamento costuma ficar para depois do habite-se.
A comissão é deduzida por completo, mesmo quando foi paga em boleto separado do contrato.
Limitada a 25% do valor pago, e de até 50% quando há patrimônio de afetação (art. 67-A da Lei 4.591/64).
Nesse regime, a lei prevê o pagamento em até 30 dias após o habite-se: quando a obra terminar.
Você clica no botão e envia, de Jundiaí mesmo, o contrato completo e o extrato de evolução da dívida. Devolvemos o cálculo do seu caso: tudo o que já foi pago, atualizado, com os juros legais, e o valor projetado para os prazos reais de um processo — 12 e 18 meses.
O cálculo é feito sobre os seus documentos, por advogado, sem compromisso e sem custo. É uma estimativa para você decidir com informação: não é promessa de resultado nem cálculo oficial de condenação, e o valor final depende da prova e da decisão judicial.
De brinde: o “Guia do comprador de imóvel na planta” (2ª edição, outubro de 2026, 26 páginas). O que quem comprou na planta pode pedir: correção mensal, atraso, juros de obra, obra parada, saída pela culpa da incorporadora e como receber antes, com as decisões de 2026.

Advogado inscrito na OAB/SP nº 489.706 e na OAB/DF nº 66.242, à frente do escritório. Há mais de cinco anos dedicado exclusivamente ao direito do comprador de imóvel na planta: correção indevida, atraso na entrega, obra parada e distrato.
“Agradeço imensamente ao Dr. Gustavo, um advogado verdadeiramente excepcional. Sua competência, rapidez e honestidade foram fundamentais ao longo de todo o processo, que envolveu cobranças abusivas de INCC e IGPM.”
“Sempre disponível para tirar todas as dúvidas relativas ao processo, como também super competente nas argumentações contra a incorporadora, tanto em primeira quanto em segunda instâncias.”
“Fiquei impressionada com a expertise técnica e o profissionalismo demonstrados, além da empatia e da comunicação transparente ao longo de todo o processo.”
Sem compromisso e sem sair de Jundiaí. O primeiro passo é entender o seu contrato.
Contrato completo, com quadro resumo e condições gerais, e o extrato de evolução da dívida. Pelo WhatsApp mesmo.
Procuramos o fundamento: periodicidade do reajuste, prazo de entrega, cobranças sem cláusula, andamento da obra e informação que faltou.
Explicamos as rotas possíveis, o que cada uma significa, onde a ação pode correr e os riscos, antes de qualquer decisão sua.
Não. Na relação de consumo, o comprador pode propor a ação no foro do próprio domicílio (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I). Quem mora em Jundiaí ou na região pode processar na comarca onde vive, mesmo que a incorporadora tenha sede na capital. Os recursos são julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na capital.
Não. A análise inicial do contrato e do extrato é feita sem compromisso. Havendo caso, explicamos as condições de contratação antes de qualquer decisão.
Sobre o contrato e o extrato de evolução da dívida. Somamos cada valor pago, aplicamos a correção monetária de cada desembolso até a citação e os juros legais pela Selic a partir dela, e projetamos o resultado para 12 e 18 meses de processo. Também comparamos esse número com o que a incorporadora costuma oferecer no distrato. É uma estimativa do seu caso, sem custo e sem compromisso, e não substitui a decisão judicial.
Quando há fundamento, a suspensão das parcelas é pedida em juízo. É o caminho seguro: parar por conta própria expõe o comprador à mora e pode acionar a cláusula resolutiva do contrato.
Vale a análise. O que conta é o que foi assinado e as circunstâncias da assinatura; por isso, o primeiro passo é reunir toda a documentação, inclusive o instrumento assinado.
A duração média é de doze a dezoito meses em primeira instância. O prazo varia conforme a comarca, a prova e os recursos apresentados pela outra parte.
É um ponto central da análise, porque muda a estratégia e as medidas de urgência que fazem sentido no caso.
Quase tudo se resolve à distância. O processo é eletrônico, e o atendimento do escritório é 100% digital: documentos pelo WhatsApp, reuniões por vídeo e assinatura eletrônica.
Sim. Atendemos compradores em todo o Brasil e no exterior. Nesse caso, a ação também pode ser proposta no foro da cidade onde você mora.
Envie o contrato e o extrato pelo WhatsApp. Devolvemos a análise do contrato, o cálculo do valor a ser buscado e o guia de brinde. Quem analisa é advogado, não robô.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. As avaliações são manifestações espontâneas publicadas por clientes no perfil do escritório no Google. Não há promessa de resultado: o desfecho depende do contrato, da prova e da decisão judicial.