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Distrato · Jundiaí

Comprou na planta em Jundiaí
e quer sair do contrato?
Sair do contrato
e pedir tudo de volta

  • A obra atrasou ou nem começou?
  • A parcela sobe todo mês e o saldo não cai?
  • A construtora ofereceu um distrato e você não sabe se assina?
  • Achava que teria de processar a incorporadora na capital?

Na maioria dos contratos, é possível pedir o distrato por culpa da vendedora, com restituição integral, juros e correção. O que muda o resultado não é a sua vontade de sair: é o fundamento com que o contrato é encerrado. E sem sair de Jundiaí: a ação pode ser proposta na comarca onde você mora, e o recurso vai ao Tribunal de Justiça de São Paulo, na capital.

Análise feita por advogado · 100% digital, sem deslocamento · Guia do comprador de brinde

Peça a análise do seu contrato

Retorno pelo WhatsApp, feito por advogado.

Ao enviar, você autoriza o contato do escritório por WhatsApp e e-mail. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.
5,0 · 70 avaliações no Google Jundiaí e região · atendimento 100% digital +5 anos dedicados a imóvel na planta Atuação exclusiva no direito do comprador OAB/SP 489.706 · OAB/DF 66.242

Mora em Jundiaí? O processo pode correr aqui

Você não precisa ir até a capital para pedir o distrato. Este é o caminho do processo para quem mora em Jundiaí e nas cidades vizinhas.

VocêEm Jundiaí ou na regiãoVárzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Louveira, Cabreúva e Jarinu
1º grauFórum da comarca onde você moraO Código de Defesa do Consumidor permite propor a ação no seu domicílio (art. 101, I)
RecursoTribunal de Justiça, na capitalAs apelações de todo o estado são julgadas pelas Câmaras de Direito Privado do TJSP
Depois da decisãoCobrança no mesmo fórumO cumprimento da sentença corre no juízo que julgou a causa (CPC, art. 516, II)
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A incorporadora tem sede na capital ou em outro estado? A regra do domicílio do consumidor continua valendo a seu favor. E todo o contato com o escritório é à distância: documentos pelo WhatsApp, reuniões por vídeo e assinatura eletrônica.

O caminho da restituição integral

Quando o desfazimento decorre de descumprimento da vendedora, o art. 43-A, § 1º, da Lei 4.591/64 prevê a devolução da integralidade dos valores pagos, mais a multa contratual, e a Súmula 543 do STJ trata da restituição integral nessa hipótese. É o fundamento que procuramos no seu contrato.

Reajuste mensal indevido

Correção com periodicidade inferior a um ano é nula. Nos contratos imobiliários, a correção mensal só é admitida com prazo mínimo de 36 meses, e a lei fulmina os expedientes criados para simular esse prazo.

Atraso na entrega

Prazo do contrato mais 180 dias de tolerância. Passado esse limite sem as chaves, a mora é da vendedora. E habite-se não é entrega de chaves.

Obra parada ou não iniciada

Cronograma incompatível com o prazo autoriza discutir o inadimplemento antecipado e pedir a suspensão das parcelas enquanto a obra não anda.

Cobranças sem base

Taxas com nomes variados aparecem no extrato. A pergunta é simples: existe cláusula que autorize aquela cobrança, e a prática corresponde ao que ela diz?

Distrato pela culpa da incorporadora, nunca pela desistência

Assinar o distrato como desistente é o caminho mais caro. É o papel que a incorporadora coloca na sua frente: nessa hipótese, a lei autoriza descontos pesados — e o pagamento costuma ficar para depois do habite-se.

01

Corretagem inteira

A comissão é deduzida por completo, mesmo quando foi paga em boleto separado do contrato.

02

Pena de até 50%

Limitada a 25% do valor pago, e de até 50% quando há patrimônio de afetação (art. 67-A da Lei 4.591/64).

03

Devolução só depois

Nesse regime, a lei prevê o pagamento em até 30 dias após o habite-se: quando a obra terminar.

Cálculo do seu caso

Peça o cálculo do valor a ser buscado

Você clica no botão e envia, de Jundiaí mesmo, o contrato completo e o extrato de evolução da dívida. Devolvemos o cálculo do seu caso: tudo o que já foi pago, atualizado, com os juros legais, e o valor projetado para os prazos reais de um processo — 12 e 18 meses.

  • Total pago desde a assinatura: entrada, mensais, intermediárias e as taxas do extrato
  • Correção monetária de cada desembolso até a citação
  • Juros legais pela Selic da citação em diante, na forma da Lei 14.905/2024
  • Projeção em 12 e 18 meses, para você ver o valor em cada cenário de duração
  • Comparação entre as duas rotas: a restituição integral por culpa da vendedora e o distrato que a incorporadora oferece

O cálculo é feito sobre os seus documentos, por advogado, sem compromisso e sem custo. É uma estimativa para você decidir com informação: não é promessa de resultado nem cálculo oficial de condenação, e o valor final depende da prova e da decisão judicial.

Guia
2026

De brinde: o “Guia do comprador de imóvel na planta” (2ª edição, outubro de 2026, 26 páginas). O que quem comprou na planta pode pedir: correção mensal, atraso, juros de obra, obra parada, saída pela culpa da incorporadora e como receber antes, com as decisões de 2026.

O que você recebe

Estimativa de recuperação

  • Total pago até hoje R$ •••
  • Correção até a citação R$ •••
  • Juros legais (Selic) R$ •••
  • Multa contratual prevista R$ •••
Valor projetado ao final
Em 12 mesesR$ •••
Em 18 mesesR$ •••
Mesmo modelo de estimativa que entregamos aos nossos clientes antes de qualquer contratação. Cada caso tem número próprio, calculado sobre o seu contrato e o seu extrato.
Gustavo Alan de Sá Bezerra, advogado especialista em direito do comprador de imóvel na planta
Quem vai cuidar do seu caso

Gustavo Alan de Sá Bezerra

Advogado inscrito na OAB/SP nº 489.706 e na OAB/DF nº 66.242, à frente do escritório. Há mais de cinco anos dedicado exclusivamente ao direito do comprador de imóvel na planta: correção indevida, atraso na entrega, obra parada e distrato.

  • Conduz pessoalmente os casos, do contrato à execução da sentença
  • Atende compradores de Jundiaí e região de forma 100% digital, sem que precisem ir a São Paulo
  • Publica análises sobre o tema no blog do escritório e no Jusbrasil
  • Atendimento direto com o advogado, sem intermediários

O que dizem os clientes

5,0
★★★★★
70 avaliações públicas no Google

“Agradeço imensamente ao Dr. Gustavo, um advogado verdadeiramente excepcional. Sua competência, rapidez e honestidade foram fundamentais ao longo de todo o processo, que envolveu cobranças abusivas de INCC e IGPM.”

J
João PedroAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

“Sempre disponível para tirar todas as dúvidas relativas ao processo, como também super competente nas argumentações contra a incorporadora, tanto em primeira quanto em segunda instâncias.”

R
RaphaelAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

“Fiquei impressionada com a expertise técnica e o profissionalismo demonstrados, além da empatia e da comunicação transparente ao longo de todo o processo.”

K
KallynaAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

Para quem é esta análise em Jundiaí e região

Atendemos

  • Quem mora em Jundiaí ou na região e comprou apartamento na planta, direto com a incorporadora
  • Contrato em andamento, com parcelas já pagas
  • Obra atrasada, parada ou sem início
  • Prestação que subiu mês a mês
  • Quem recebeu proposta de distrato e ainda não assinou
  • Quem mora na região e comprou o imóvel em outra cidade

Não é o nosso caso

  • Imóvel pronto, usado ou comprado de terceiro
  • Locação, condomínio, inventário e usucapião

Como funciona

Sem compromisso e sem sair de Jundiaí. O primeiro passo é entender o seu contrato.

1

Você envia os documentos

Contrato completo, com quadro resumo e condições gerais, e o extrato de evolução da dívida. Pelo WhatsApp mesmo.

2

Analisamos o contrato

Procuramos o fundamento: periodicidade do reajuste, prazo de entrega, cobranças sem cláusula, andamento da obra e informação que faltou.

3

Você recebe a devolutiva

Explicamos as rotas possíveis, o que cada uma significa, onde a ação pode correr e os riscos, antes de qualquer decisão sua.

Perguntas frequentes

Moro em Jundiaí. A ação precisa ser proposta em São Paulo?

Não. Na relação de consumo, o comprador pode propor a ação no foro do próprio domicílio (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I). Quem mora em Jundiaí ou na região pode processar na comarca onde vive, mesmo que a incorporadora tenha sede na capital. Os recursos são julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na capital.

Preciso pagar para saber se tenho caso?

Não. A análise inicial do contrato e do extrato é feita sem compromisso. Havendo caso, explicamos as condições de contratação antes de qualquer decisão.

Como é feito o cálculo do valor a ser buscado?

Sobre o contrato e o extrato de evolução da dívida. Somamos cada valor pago, aplicamos a correção monetária de cada desembolso até a citação e os juros legais pela Selic a partir dela, e projetamos o resultado para 12 e 18 meses de processo. Também comparamos esse número com o que a incorporadora costuma oferecer no distrato. É uma estimativa do seu caso, sem custo e sem compromisso, e não substitui a decisão judicial.

Dá para suspender as parcelas?

Quando há fundamento, a suspensão das parcelas é pedida em juízo. É o caminho seguro: parar por conta própria expõe o comprador à mora e pode acionar a cláusula resolutiva do contrato.

Já assinei o distrato. Ainda dá para discutir?

Vale a análise. O que conta é o que foi assinado e as circunstâncias da assinatura; por isso, o primeiro passo é reunir toda a documentação, inclusive o instrumento assinado.

Quanto tempo leva um processo assim?

A duração média é de doze a dezoito meses em primeira instância. O prazo varia conforme a comarca, a prova e os recursos apresentados pela outra parte.

E se a construtora estiver em crise?

É um ponto central da análise, porque muda a estratégia e as medidas de urgência que fazem sentido no caso.

Vou precisar ir ao fórum ou ao escritório?

Quase tudo se resolve à distância. O processo é eletrônico, e o atendimento do escritório é 100% digital: documentos pelo WhatsApp, reuniões por vídeo e assinatura eletrônica.

Comprei o imóvel em Jundiaí, mas moro em outra cidade. Vocês atendem?

Sim. Atendemos compradores em todo o Brasil e no exterior. Nesse caso, a ação também pode ser proposta no foro da cidade onde você mora.

De Jundiaí mesmo: antes de assinar qualquer papel, entenda o seu contrato

Envie o contrato e o extrato pelo WhatsApp. Devolvemos a análise do contrato, o cálculo do valor a ser buscado e o guia de brinde. Quem analisa é advogado, não robô.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. As avaliações são manifestações espontâneas publicadas por clientes no perfil do escritório no Google. Não há promessa de resultado: o desfecho depende do contrato, da prova e da decisão judicial.

Jundiaí: comprou na planta e quer sair do contrato? Pedir o cálculo