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Correção indevida · imóvel na planta

A parcela do seu apartamento
subia todo mês?
Essa correção pode ser ilegal, e a devolução, em dobro

  • O contrato previa reajuste mensal pelo INCC antes das chaves?
  • A última parcela é pequena e vence muito depois das outras?
  • Você já quitou ou recebeu as chaves e nunca conferiu o extrato?

A lei só admite correção mensal em contrato imobiliário com prazo mínimo de 36 meses e anula qualquer manobra criada para simular esse prazo. Quando a correção sai da lei, o que foi pago a mais volta para você. Em agosto de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo mandou devolver em dobro.

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5,0 · 70 avaliações no Google +5 anos dedicados a imóvel na planta Correção indevida é a nossa tese principal SP e DF · atendimento em todo o Brasil OAB/SP 489.706 · OAB/DF 66.242

Onde está a ilegalidade

Durante a obra, o saldo do contrato é corrigido por um índice da construção, em geral o INCC. O índice é legítimo. O problema está na frequência da correção e nos artifícios usados para justificá-la.

01

A regra é correção anual

Cláusula que reajusta o preço em prazo menor que um ano é nula. A exceção para imóveis só vale quando o contrato tem prazo de, no mínimo, 36 meses.

Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º · Lei 10.931/2004, art. 46
02

A parcela-ardil

Para alcançar os 36 meses no papel, alguns contratos trazem uma última parcela pequena, marcada meses ou anos depois das outras. A lei anula qualquer expediente que tenha esse efeito.

Lei 10.931/2004, art. 47
03

O efeito no seu bolso

Corrigido todo mês, o saldo cresce mais rápido do que cresceria com a correção anual. A diferença, somada em cada parcela, é o valor que se pede de volta.

CDC, art. 42, parágrafo único
04

Já quitou? Também vale

Quem já recebeu as chaves ou quitou o imóvel pode pedir de volta o que pagou a mais, respeitado o prazo de prescrição de cada caso. O extrato guarda toda a história.

Contratos em andamento e quitados
Como a parcela-ardil aparece na tabelaParcelas reais terminam antes de 36 meses. Uma última parcela pequena, bem distante, “estica” o contrato.
Pagamento real: menos de 36 meses Prazo no papel: 36 meses ou mais parcela-ardilvalor pequeno,lá na frente assinatura última parcela
Por que a correção mensal custa maisCorrigido todo mês, o saldo sobe antes. A área dourada é o que se pede de volta.
0 m12 m24 m36 m correção mensal (cobrada) correção anual (a regra) diferença paga a mais em cada parcela Exemplo ilustrativo, sem valores reais. Mesmo índice, frequências diferentes.
Decisões de 2026

O que os tribunais já decidiram

Esta não é uma tese de laboratório. São decisões publicadas nos últimos meses, em casos de contrato de imóvel na planta.

TJSP · 6ª Câmara de Direito Privado
Acórdão de agosto de 2026 · votação unânime
“A inclusão de parcelas fictícias para simular prazo contratual é nula.”

Contrato com menos de 36 meses, esticado por parcelas fictícias. O Tribunal manteve a sentença: correção mensal nula, substituída pela anual.

Resultado: devolução em dobro do que foi cobrado a mais, por má-fé na estruturação do contrato.
STJ · Corte Especial · Tema 929
Julgado em 15 de setembro de 2026
“A restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor […], sendo cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.”

Em outras palavras: para devolver em dobro, não é preciso provar a intenção da incorporadora.

Atenção: o acórdão ainda não foi publicado e cabem embargos.
Justiça de São Paulo · 1º grau
Sentença publicada em setembro de 2026
Correção mensal substituída pela anual, com devolução em dobro do que foi pago a mais.

A cláusula de correção mensal do quadro-resumo foi declarada nula, e o reajuste das parcelas passou a ser anual.

Atenção: decisão de 1º grau; cabe recurso.
TJSP · 28ª Câmara de Direito Privado
Apelação 1026907-49.2024.8.26.0100 · julho de 2026
“Tema 929 do STJ. Ordem de paralisação apenas em recurso especial ou agravo em recurso especial.”

Caso de correção mensal em contrato imobiliário. O julgamento do STJ não deixa o seu processo parado no Tribunal de São Paulo.

Na prática: a ação anda, e a liquidação e o valor incontroverso também.

Decisões citadas sem identificação das partes. Cada caso depende do contrato, do extrato e da prova; não há promessa de resultado.

Confira o seu contrato em 4 passos

Dez minutos com o contrato e o extrato na mão já mostram se vale uma análise completa.

1

Quadro-resumo

Procure a cláusula de reajuste. Se ela fala em correção mensal pelo INCC até as chaves, guarde essa página.

2

Tabela de pagamentos

Vá até a última linha. Veja a data e o valor da última parcela. Uma parcela pequena, muito distante das demais, é o sinal clássico da parcela-ardil.

3

Conte os meses

Da assinatura até a última parcela de valor real. Se der menos de 36 meses, a correção mensal não tem base legal.

4

Extrato de evolução

Se o saldo devedor muda todo mês antes das chaves, a correção foi mensal. É esse documento que mostra quanto foi cobrado a mais.

Quer entender a tese em detalhe? Leia correção mensal no contrato de imóvel na planta e o que muda com o Tema 929 do STJ.

Análise do seu extrato

Mande o extrato. Devolvemos a conta.

Você envia o contrato completo e o extrato de evolução da dívida. Refazemos a evolução do saldo com a correção anual e mostramos a diferença, parcela a parcela.

  • Correção cobrada x correção devida: o mês a mês que a incorporadora aplicou e o anual que a lei permite
  • Valor pago a mais, atualizado desde cada pagamento
  • Devolução simples e em dobro, lado a lado, para você ver os dois cenários

A análise é feita por advogado, sem compromisso e sem custo. É uma estimativa para você decidir com informação: não é promessa de resultado nem cálculo oficial de condenação.

E-book
2026

De brinde: o e-book “Correção indevida” (2ª edição, 2026, 16 páginas). Como ler o demonstrativo, quais documentos guardar e as dúvidas mais comuns de quem recebeu as chaves.

O que você recebe

Análise da correção

  • Correção cobrada (mensal) R$ •••
  • Correção devida (anual) R$ •••
  • Pago a mais, atualizado até hoje R$ •••
  • Diferença mês a mês R$ •••
Valor a ser buscado
Devolução simplesR$ •••
Devolução em dobroR$ •••
Cada caso tem número próprio, calculado sobre o seu contrato e o seu extrato. O dobro depende do caso e da decisão judicial.
Gustavo Alan de Sá Bezerra, advogado especialista em direito do comprador de imóvel na planta
Quem vai cuidar do seu caso

Gustavo Alan de Sá Bezerra

Advogado inscrito na OAB/SP nº 489.706 e na OAB/DF nº 66.242, à frente do escritório. Há mais de cinco anos dedicado exclusivamente ao direito do comprador de imóvel na planta, com a correção indevida como tese central do escritório.

  • Conduz pessoalmente os casos, do contrato à execução da sentença
  • Processa a SPE e a empresa controladora do grupo desde o início, para que ganhar signifique receber
  • Atuação em São Paulo, ABC, Campinas e Distrito Federal, com clientes em todo o Brasil e no exterior
  • Atendimento direto com o advogado, sem intermediários

O que dizem os clientes

5,0
★★★★★
70 avaliações públicas no Google

“Agradeço imensamente ao Dr. Gustavo, um advogado verdadeiramente excepcional. Sua competência, rapidez e honestidade foram fundamentais ao longo de todo o processo, que envolveu cobranças abusivas de INCC e IGPM.”

J
João PedroAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

“Sempre disponível para tirar todas as dúvidas relativas ao processo, como também super competente nas argumentações contra a incorporadora, tanto em primeira quanto em segunda instâncias.”

R
RaphaelAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

“Fiquei impressionada com a expertise técnica e o profissionalismo demonstrados, além da empatia e da comunicação transparente ao longo de todo o processo.”

K
KallynaAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

Para quem é esta análise

Atendemos

  • Quem comprou apartamento na planta, direto com a incorporadora
  • Contrato com correção mensal do saldo antes das chaves
  • Contrato em andamento, já quitado ou com chaves entregues
  • Quem quer conferir o extrato antes de quitar ou financiar o saldo

Não é o nosso caso

  • Imóvel pronto, usado ou comprado de terceiro
  • Financiamento feito direto com o banco, sem incorporadora
  • Locação, condomínio, inventário e usucapião

Como funciona

Sem compromisso. O primeiro passo é olhar o seu contrato e o seu extrato.

1

Você envia os documentos

Contrato completo, com quadro-resumo e tabela de pagamentos, e o extrato de evolução da dívida. Pelo WhatsApp mesmo.

2

Refazemos a conta

Conferimos a periodicidade do reajuste, o prazo real do contrato e a parcela-ardil, e recalculamos o saldo com a correção anual.

3

Você recebe a devolutiva

Mostramos quanto foi cobrado a mais, o que pode ser pedido e os riscos, antes de qualquer decisão sua.

Perguntas frequentes

A correção pelo INCC é ilegal?

O INCC é um índice legítimo. O que a lei limita é a periodicidade: correção mensal em contrato imobiliário só é admitida quando o prazo do contrato é de, no mínimo, 36 meses. Fora disso, o reajuste deve ser anual.

O que é a parcela-ardil?

É uma última parcela de valor pequeno, marcada meses ou anos depois das demais, que serve apenas para o contrato parecer ter 36 meses. A Lei 10.931/2004 declara nulos os expedientes que produzam efeito equivalente à redução desse prazo mínimo, e o TJSP já decidiu que parcelas fictícias para simular prazo são nulas.

Já quitei o imóvel ou recebi as chaves. Ainda dá para pedir?

Em regra, sim. O pedido alcança o que foi pago a mais, inclusive em contrato quitado, observado o prazo de prescrição, que depende das datas de cada caso. Por isso vale conferir o extrato quanto antes.

A devolução é sempre em dobro?

Não é automática. Em setembro de 2026 o STJ, no Tema 929, firmou que a devolução em dobro independe de má-fé e cabe quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva; o acórdão ainda não foi publicado. O TJSP já concedeu o dobro em caso de parcelas fictícias. Cada caso depende do contrato e da prova. Entenda o Tema 929.

O Tema 929 deixa o processo parado?

Em regra, não. A ordem de suspensão do STJ alcança apenas recursos especiais e agravos em recurso especial. O processo no Tribunal de Justiça, a liquidação e a cobrança do valor incontroverso seguem normalmente.

Preciso pagar para saber se tenho caso?

Não. A análise inicial do contrato e do extrato é feita sem compromisso. Havendo caso, explicamos as condições de contratação antes de qualquer decisão.

Moro em outra cidade ou fora do país. Dá para contratar?

Sim. O atendimento é 100% digital, com assinatura eletrônica dos documentos, e atendemos clientes em todo o Brasil e no exterior.

O extrato mostra quanto foi cobrado a mais

Envie o contrato e o extrato pelo WhatsApp. Devolvemos a análise da correção e o e-book de brinde. Quem analisa é advogado, não robô.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. As decisões são citadas sem identificação das partes. As avaliações são manifestações espontâneas publicadas por clientes no perfil do escritório no Google. Não há promessa de resultado: o desfecho depende do contrato, da prova e da decisão judicial.

A parcela subia todo mês antes das chaves? Analisar meu extrato