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Correção indevida · ABC

Comprou na planta em Santo André, São Bernardo ou São Caetano? A correção mensal pode ser ilegal, e a devolução, em dobro

  • A parcela era corrigida todo mês antes das chaves?
  • No fim da tabela, há uma parcela pequena, bem distante das outras?
  • A incorporadora fica na capital e você mora no ABC?

Correção mensal em contrato imobiliário só vale com prazo mínimo de 36 meses, e a lei anula a manobra que simula esse prazo. O que foi pago a mais volta para você. Para quem mora no ABC, a ação pode ser proposta no fórum da própria cidade. E o Tribunal de Justiça de São Paulo, que julga os recursos, mandou devolver em dobro em agosto de 2026.

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5,0 · 70 avaliações no Google Santo André, São Bernardo e São Caetano Correção indevida é a nossa tese principal +5 anos dedicados a imóvel na planta OAB/SP 489.706 · OAB/DF 66.242

No ABC, a ação pode correr na sua cidade

Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul têm fórum próprio. Para quem mora nessas cidades, o caminho do processo é este.

VocêMora no ABCSanto André, São Bernardo do Campo ou São Caetano do Sul
1º grauFórum da sua cidadeO CDC permite propor a ação no domicílio do consumidor (art. 101, I)
RecursoTJSP, na capitalApelações julgadas pelas Câmaras de Direito Privado, em São Paulo
Só em recurso especialSTJ, em BrasíliaSó esta fase é alcançada pela suspensão do Tema 929
i

Prefere conversar pessoalmente? O escritório fica na Av. Paulista, com atendimento presencial mediante agendamento. Mas quase tudo se resolve à distância: documentos pelo WhatsApp, reunião por vídeo e assinatura eletrônica.

Por que a correção mensal pode ser ilegal

Até as chaves, o saldo do contrato costuma ser corrigido pelo INCC, um índice da construção. O índice é legítimo. O que a lei controla é de quanto em quanto tempo ele é aplicado, e o truque usado para justificar a correção mês a mês.

01

Menos de 36 meses, correção anual

Reajuste em prazo inferior a um ano é nulo. Para imóveis, a correção mensal só é aceita em contratos de 36 meses ou mais.

Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º · Lei 10.931/2004, art. 46
02

A última parcela suspeita

Uma parcela pequena, lançada muito depois das demais, serve para o contrato alcançar os 36 meses só no papel. A lei anula o expediente.

Lei 10.931/2004, art. 47
03

O saldo cresce mais rápido

Com correção todo mês, o saldo sobe antes do que subiria com a correção anual. A diferença acumulada é o valor pedido de volta.

CDC, art. 42, parágrafo único
04

Também para quem quitou

O pedido vale para contrato em andamento, quitado ou com chaves entregues. O TJSP tem aplicado o prazo de 10 anos.

Código Civil, art. 205 · contratos quitados
Como a parcela-ardil aparece na tabelaParcelas reais terminam antes de 36 meses. Uma última parcela pequena, bem distante, “estica” o contrato.
Pagamento real: menos de 36 meses Prazo no papel: 36 meses ou mais parcela-ardilvalor pequeno,lá na frente assinatura última parcela
Por que a correção mensal custa maisCorrigido todo mês, o saldo sobe antes. A área dourada é o que se pede de volta.
0 m12 m24 m36 m correção mensal (cobrada) correção anual (a regra) diferença paga a mais em cada parcela Exemplo ilustrativo, sem valores reais. Mesmo índice, frequências diferentes.
Decisões de 2026

O que os tribunais já decidiram

Os recursos das ações propostas no ABC são julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Veja o que ele e o STJ decidiram nos últimos meses sobre a correção mensal.

TJSP · 6ª Câmara de Direito Privado
Acórdão de agosto de 2026 · votação unânime
“A inclusão de parcelas fictícias para simular prazo contratual é nula.”

Contrato com menos de 36 meses, esticado por parcelas fictícias. O Tribunal manteve a sentença: correção mensal nula, substituída pela anual.

Resultado: devolução em dobro do que foi cobrado a mais, por má-fé na estruturação do contrato.
STJ · Corte Especial · Tema 929
Julgado em 15 de setembro de 2026
“A restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor […], sendo cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.”

Em outras palavras: para devolver em dobro, não é preciso provar a intenção da incorporadora.

Atenção: o acórdão ainda não foi publicado e cabem embargos.
Justiça de São Paulo · 1º grau
Sentença publicada em setembro de 2026
Correção mensal substituída pela anual, com devolução em dobro do que foi pago a mais.

A cláusula de correção mensal do quadro-resumo foi declarada nula, e o reajuste das parcelas passou a ser anual.

Atenção: decisão de 1º grau; cabe recurso.
TJSP · 28ª Câmara de Direito Privado
Apelação 1026907-49.2024.8.26.0100 · julho de 2026
“Tema 929 do STJ. Ordem de paralisação apenas em recurso especial ou agravo em recurso especial.”

Caso de correção mensal em contrato imobiliário. O julgamento do STJ não deixa o seu processo parado no Tribunal de São Paulo.

Na prática: a ação anda, e a liquidação e o valor incontroverso também.

Decisões citadas sem identificação das partes. Cada caso depende do contrato, do extrato e da prova; não há promessa de resultado.

Confira o seu contrato em 4 passos

Separe o contrato e o extrato. Em poucos minutos dá para saber se vale pedir a análise completa.

1

Cláusula de reajuste

No quadro-resumo, veja se o contrato fala em correção mensal pelo INCC até as chaves. Guarde essa página.

2

Última linha da tabela

Confira a data e o valor da última parcela. Pequena e muito distante das outras? É o sinal da parcela-ardil.

3

Some os meses

Conte do primeiro vencimento (o sinal ou ato) até a última parcela de valor real, sem a parcela-ardil. Menos de 36 meses: a correção mensal não tem base legal.

4

Extrato de evolução

Saldo mudando todo mês antes das chaves indica correção mensal. É o documento que mostra o valor cobrado a mais.

Para aprofundar: correção mensal no contrato de imóvel na planta, parcela-ardil no TJSP e Tema 929 do STJ.

Análise do seu extrato

Mande o extrato. Devolvemos a conta.

Você manda o contrato completo e o extrato de evolução da dívida, sem precisar sair do ABC. Recalculamos o saldo com a correção anual e mostramos a diferença, parcela a parcela.

  • Correção cobrada x correção devida: o mês a mês que a incorporadora aplicou e o anual que a lei permite
  • Valor pago a mais, atualizado desde cada pagamento
  • Devolução simples e em dobro, lado a lado, para você ver os dois cenários

A análise é feita por advogado, sem compromisso e sem custo. É uma estimativa para você decidir com informação: não é promessa de resultado nem cálculo oficial de condenação.

E-book
2026

De brinde: o e-book “Correção indevida” (3ª edição, outubro de 2026, 21 páginas). Como contar os 36 meses, como ler o extrato, o prazo de 10 anos para pedir de volta e o que os tribunais decidiram em 2026.

O que você recebe

Análise da correção

  • Correção cobrada (mensal) R$ •••
  • Correção devida (anual) R$ •••
  • Pago a mais, atualizado até hoje R$ •••
  • Diferença mês a mês R$ •••
Valor a ser buscado
Devolução simplesR$ •••
Devolução em dobroR$ •••
Cada caso tem número próprio, calculado sobre o seu contrato e o seu extrato. O dobro depende do caso e da decisão judicial.
Gustavo Alan de Sá Bezerra, advogado especialista em direito do comprador de imóvel na planta
Quem vai cuidar do seu caso

Gustavo Alan de Sá Bezerra

Advogado inscrito na OAB/SP nº 489.706 e na OAB/DF nº 66.242, à frente do escritório. Há mais de cinco anos dedicado exclusivamente ao direito do comprador de imóvel na planta, com a correção indevida como tese central do escritório.

  • Conduz pessoalmente os casos, do contrato à execução da sentença
  • Atende compradores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul à distância ou, se preferirem, na Av. Paulista
  • Processa a SPE e a empresa controladora do grupo desde o início, para que ganhar signifique receber
  • Atendimento direto com o advogado, sem intermediários

O que dizem os clientes

5,0
★★★★★
70 avaliações públicas no Google

“Agradeço imensamente ao Dr. Gustavo, um advogado verdadeiramente excepcional. Sua competência, rapidez e honestidade foram fundamentais ao longo de todo o processo, que envolveu cobranças abusivas de INCC e IGPM.”

J
João PedroAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

“Sempre disponível para tirar todas as dúvidas relativas ao processo, como também super competente nas argumentações contra a incorporadora, tanto em primeira quanto em segunda instâncias.”

R
RaphaelAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

“Fiquei impressionada com a expertise técnica e o profissionalismo demonstrados, além da empatia e da comunicação transparente ao longo de todo o processo.”

K
KallynaAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

Para quem é esta análise no ABC

Atendemos

  • Quem mora em Santo André, São Bernardo do Campo ou São Caetano do Sul e comprou na planta, direto com a incorporadora
  • Contrato com o saldo corrigido todo mês antes das chaves
  • Contrato em andamento, quitado ou com chaves já entregues
  • Moradores do ABC que compraram imóvel na capital ou em outra cidade

Não é o nosso caso

  • Imóvel pronto, usado ou comprado de particular
  • Locação, condomínio, inventário e usucapião

Como funciona

Sem compromisso. Começa com o seu contrato e o seu extrato, enviados daí mesmo.

1

Você manda os documentos

Contrato com quadro-resumo e tabela de pagamentos, e o extrato de evolução da dívida, pelo WhatsApp.

2

Refazemos o cálculo

Checamos a periodicidade do reajuste, o prazo real e a parcela-ardil, e recalculamos o saldo com a correção anual.

3

Você recebe a devolutiva

Quanto foi cobrado a mais, o que pode ser pedido, em que fórum a ação pode correr e os riscos, antes de qualquer decisão sua.

Perguntas frequentes

Moro em São Bernardo do Campo. Onde a ação é proposta?

No fórum da sua cidade, se você preferir. Na relação de consumo, o comprador pode propor a ação no foro do próprio domicílio (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I). O mesmo vale para quem mora em Santo André ou em São Caetano do Sul. Os recursos são julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na capital.

A incorporadora fica em São Paulo. Isso muda alguma coisa?

Não muda a regra. Mesmo com a incorporadora sediada na capital ou em outro estado, o consumidor pode propor a ação no foro do próprio domicílio.

Posso ser atendido pessoalmente?

Sim, mediante agendamento, no escritório da Av. Paulista, em São Paulo. Mas quase tudo se resolve à distância: o processo é eletrônico, e os documentos e as reuniões são feitos pelo WhatsApp e por vídeo, com assinatura eletrônica.

O INCC é ilegal?

O índice, não. O que a lei limita é a frequência da correção: em contrato imobiliário, a correção mensal só vale quando o prazo é de, no mínimo, 36 meses. Abaixo disso, o reajuste tem de ser anual.

O que é a parcela-ardil?

É uma última parcela de valor pequeno, marcada meses ou anos depois das outras, só para o contrato parecer ter 36 meses. A Lei 10.931/2004 declara nulos os expedientes com esse efeito, e o TJSP já decidiu que parcelas fictícias para simular prazo são nulas.

Quitei o apartamento há algum tempo. Ainda dá para pedir?

Em regra, sim. O pedido alcança o que foi pago a mais, inclusive em contrato quitado. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem aplicado o prazo de 10 anos (art. 205 do Código Civil), mesmo nas relações de consumo. Há decisões isoladas de primeiro grau com 5 anos; por isso, quem pagou há mais de 5 anos não deve esperar.

A devolução pode ser em dobro? E o Tema 929 para o processo?

Pode ser em dobro. Em setembro de 2026 o STJ, no Tema 929, firmou que a devolução em dobro independe de má-fé e cabe quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva; o acórdão ainda não foi publicado. A ordem de suspensão alcança apenas recursos especiais e agravos em recurso especial: o processo no fórum e o recurso no TJSP seguem normalmente.

Preciso pagar para saber se tenho caso?

Não. A análise inicial do contrato e do extrato é feita sem compromisso. Havendo caso, explicamos as condições de contratação antes de qualquer decisão.

Mora no ABC? O extrato mostra quanto foi cobrado a mais

Envie o contrato e o extrato pelo WhatsApp. Devolvemos a análise da correção e o e-book de brinde. Quem analisa é advogado, não robô.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. As decisões do escritório são citadas sem identificação das partes. As avaliações são manifestações espontâneas publicadas por clientes no perfil do escritório no Google. Não há promessa de resultado: o desfecho depende do contrato, da prova e da decisão judicial.

ABC: a parcela subia todo mês? Analisar meu extrato