Sá Bezerra · Advocacia especializada em imóvel na planta · OAB/SP e OAB/DF WhatsApp do escritório →
Correção indevida · Campinas

Comprou na planta em Campinas
e a parcela subia todo mês?
A correção pode ser ilegal, e a devolução, em dobro

  • O saldo era corrigido todo mês pelo INCC até as chaves?
  • A última parcela é pequena e vence muito depois das outras?
  • Achava que teria de processar a incorporadora na capital?

A lei só admite correção mensal em contrato imobiliário com prazo mínimo de 36 meses. Quando a correção sai da lei, o que foi pago a mais volta para você. E sem sair de Campinas: a ação pode ser proposta na comarca onde você mora, e o recurso vai ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que em agosto de 2026 mandou devolver em dobro em um caso de parcelas fictícias.

Análise feita por advogado · 100% digital, sem deslocamento · E-book gratuito de brinde

Peça a análise do seu contrato

Retorno pelo WhatsApp, feito por advogado.

Ao enviar, você autoriza o contato do escritório por WhatsApp e e-mail. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.
5,0 · 70 avaliações no Google Campinas e região · atendimento 100% digital Correção indevida é a nossa tese principal +5 anos dedicados a imóvel na planta OAB/SP 489.706 · OAB/DF 66.242

Mora em Campinas? O processo pode correr aqui

Você não precisa ir até a capital para discutir a correção do seu contrato. Este é o caminho do processo para quem mora em Campinas e nas cidades vizinhas.

VocêEm Campinas ou na regiãoValinhos, Vinhedo, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Indaiatuba e demais cidades
1º grauFórum da comarca onde você moraO Código de Defesa do Consumidor permite propor a ação no seu domicílio (art. 101, I)
RecursoTribunal de Justiça, na capitalAs apelações de todo o estado são julgadas pelas Câmaras de Direito Privado do TJSP
Só em recurso especialSTJ, em BrasíliaÉ a única fase alcançada pela suspensão do Tema 929
i

A incorporadora tem sede na capital ou em outro estado? A regra do domicílio do consumidor continua valendo a seu favor. E todo o contato com o escritório é à distância: documentos pelo WhatsApp, reuniões por vídeo e assinatura eletrônica.

Onde está a ilegalidade

Durante a obra, o saldo do contrato é corrigido por um índice da construção, quase sempre o INCC. O índice não é o problema. O problema é a frequência da correção e o artifício usado para justificá-la.

01

Correção, em regra, é anual

É nula a cláusula que reajusta o preço em prazo menor que um ano. A exceção para imóveis exige contrato com prazo de, no mínimo, 36 meses.

Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º · Lei 10.931/2004, art. 46
02

A parcela-ardil

Uma última parcela pequena, marcada muito depois das outras, faz o contrato parecer ter 36 meses. A lei anula qualquer expediente com esse efeito.

Lei 10.931/2004, art. 47
03

Quanto isso custa

Corrigido todo mês, o saldo sobe mais depressa do que subiria com a correção anual. Essa diferença, somada parcela a parcela, é o que se pede de volta.

CDC, art. 42, parágrafo único
04

Chaves entregues também contam

Quem já recebeu o imóvel ou quitou o contrato pode pedir o que pagou a mais. O TJSP tem aplicado o prazo de 10 anos.

Código Civil, art. 205 · contratos quitados
Como a parcela-ardil aparece na tabelaParcelas reais terminam antes de 36 meses. Uma última parcela pequena, bem distante, “estica” o contrato.
Pagamento real: menos de 36 meses Prazo no papel: 36 meses ou mais parcela-ardilvalor pequeno,lá na frente assinatura última parcela
Por que a correção mensal custa maisCorrigido todo mês, o saldo sobe antes. A área dourada é o que se pede de volta.
0 m12 m24 m36 m correção mensal (cobrada) correção anual (a regra) diferença paga a mais em cada parcela Exemplo ilustrativo, sem valores reais. Mesmo índice, frequências diferentes.
Decisões de 2026

O que os tribunais já decidiram

O Tribunal de Justiça de São Paulo, que julga os recursos das ações de Campinas, já enfrentou a correção mensal em contratos de imóvel na planta. São decisões publicadas nos últimos meses.

TJSP · 6ª Câmara de Direito Privado
Acórdão de agosto de 2026 · votação unânime
“A inclusão de parcelas fictícias para simular prazo contratual é nula.”

Contrato com menos de 36 meses, esticado por parcelas fictícias. O Tribunal manteve a sentença: correção mensal nula, substituída pela anual.

Resultado: devolução em dobro do que foi cobrado a mais, por má-fé na estruturação do contrato.
STJ · Corte Especial · Tema 929
Julgado em 15 de setembro de 2026
“A restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor […], sendo cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.”

Em outras palavras: para devolver em dobro, não é preciso provar a intenção da incorporadora.

Atenção: o acórdão ainda não foi publicado e cabem embargos.
Justiça de São Paulo · 1º grau
Sentença publicada em setembro de 2026
Correção mensal substituída pela anual, com devolução em dobro do que foi pago a mais.

A cláusula de correção mensal do quadro-resumo foi declarada nula, e o reajuste das parcelas passou a ser anual.

Atenção: decisão de 1º grau; cabe recurso.
TJSP · 28ª Câmara de Direito Privado
Apelação 1026907-49.2024.8.26.0100 · julho de 2026
“Tema 929 do STJ. Ordem de paralisação apenas em recurso especial ou agravo em recurso especial.”

Caso de correção mensal em contrato imobiliário. O julgamento do STJ não deixa o seu processo parado no Tribunal de São Paulo.

Na prática: a ação anda, e a liquidação e o valor incontroverso também.

Decisões citadas sem identificação das partes. Cada caso depende do contrato, do extrato e da prova; não há promessa de resultado.

Confira o seu contrato em 4 passos

Com o contrato e o extrato em mãos, em dez minutos você já sabe se vale pedir a análise completa.

1

Quadro-resumo

Procure a cláusula de reajuste. Se ela fala em correção mensal pelo INCC até as chaves, guarde essa página.

2

Tabela de pagamentos

Vá até a última linha e veja a data e o valor da última parcela. Uma parcela pequena, muito distante das demais, é o sinal clássico da parcela-ardil.

3

Conte os meses

Do primeiro vencimento (o sinal ou ato) até a última parcela de valor real, sem a parcela-ardil. Se der menos de 36 meses, a correção mensal não tem base legal.

4

Extrato de evolução

Se o saldo devedor muda todo mês antes das chaves, a correção foi mensal. É esse documento que mostra quanto foi cobrado a mais.

Quer entender a tese em detalhe? Leia correção mensal no contrato de imóvel na planta, parcela-ardil: o que o TJSP decidiu e o que muda com o Tema 929 do STJ.

Análise do seu extrato

Mande o extrato. Devolvemos a conta.

Você envia, de Campinas mesmo, o contrato completo e o extrato de evolução da dívida. Refazemos a evolução do saldo com a correção anual e mostramos a diferença, parcela a parcela.

  • Correção cobrada x correção devida: o mês a mês que a incorporadora aplicou e o anual que a lei permite
  • Valor pago a mais, atualizado desde cada pagamento
  • Devolução simples e em dobro, lado a lado, para você ver os dois cenários

A análise é feita por advogado, sem compromisso e sem custo. É uma estimativa para você decidir com informação: não é promessa de resultado nem cálculo oficial de condenação.

E-book
2026

De brinde: o e-book “Correção indevida” (3ª edição, outubro de 2026, 21 páginas). Como contar os 36 meses, como ler o extrato, o prazo de 10 anos para pedir de volta e o que os tribunais decidiram em 2026.

O que você recebe

Análise da correção

  • Correção cobrada (mensal) R$ •••
  • Correção devida (anual) R$ •••
  • Pago a mais, atualizado até hoje R$ •••
  • Diferença mês a mês R$ •••
Valor a ser buscado
Devolução simplesR$ •••
Devolução em dobroR$ •••
Cada caso tem número próprio, calculado sobre o seu contrato e o seu extrato. O dobro depende do caso e da decisão judicial.
Gustavo Alan de Sá Bezerra, advogado especialista em direito do comprador de imóvel na planta
Quem vai cuidar do seu caso

Gustavo Alan de Sá Bezerra

Advogado inscrito na OAB/SP nº 489.706 e na OAB/DF nº 66.242, à frente do escritório. Há mais de cinco anos dedicado exclusivamente ao direito do comprador de imóvel na planta, com a correção indevida como tese central do escritório.

  • Conduz pessoalmente os casos, do contrato à execução da sentença
  • Atende compradores de Campinas e região de forma 100% digital, sem que precisem ir a São Paulo
  • Processa a SPE e a empresa controladora do grupo desde o início, para que ganhar signifique receber
  • Atendimento direto com o advogado, sem intermediários

O que dizem os clientes

5,0
★★★★★
70 avaliações públicas no Google

“Agradeço imensamente ao Dr. Gustavo, um advogado verdadeiramente excepcional. Sua competência, rapidez e honestidade foram fundamentais ao longo de todo o processo, que envolveu cobranças abusivas de INCC e IGPM.”

J
João PedroAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

“Sempre disponível para tirar todas as dúvidas relativas ao processo, como também super competente nas argumentações contra a incorporadora, tanto em primeira quanto em segunda instâncias.”

R
RaphaelAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

“Fiquei impressionada com a expertise técnica e o profissionalismo demonstrados, além da empatia e da comunicação transparente ao longo de todo o processo.”

K
KallynaAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

Para quem é esta análise em Campinas e região

Atendemos

  • Quem mora em Campinas ou na região e comprou apartamento na planta, direto com a incorporadora
  • Contrato com correção mensal do saldo antes das chaves
  • Contrato em andamento, já quitado ou com chaves entregues
  • Quem mora na região e comprou o imóvel em outra cidade

Não é o nosso caso

  • Imóvel pronto, usado ou comprado de particular
  • Locação, condomínio, inventário e usucapião

Como funciona

Sem compromisso e sem sair de Campinas. O primeiro passo é olhar o seu contrato e o seu extrato.

1

Você envia os documentos

Contrato completo, com quadro-resumo e tabela de pagamentos, e o extrato de evolução da dívida. Pelo WhatsApp mesmo.

2

Refazemos a conta

Conferimos a periodicidade do reajuste, o prazo real do contrato e a parcela-ardil, e recalculamos o saldo com a correção anual.

3

Você decide com a análise na mão

Mostramos quanto foi cobrado a mais, o que pode ser pedido, onde a ação pode correr e os riscos.

Perguntas frequentes

Moro em Campinas. A ação precisa ser proposta em São Paulo?

Não. Na relação de consumo, o comprador pode propor a ação no foro do próprio domicílio (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I). Quem mora em Campinas ou na região pode processar na comarca onde vive, mesmo que a incorporadora tenha sede na capital. Os recursos são julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na capital.

Vou precisar ir ao fórum ou ao escritório?

Em regra, não. O processo é eletrônico, e nas ações de correção indevida a discussão costuma se resolver com documentos. O atendimento do escritório é 100% digital: documentos pelo WhatsApp, reuniões por vídeo e assinatura eletrônica.

Comprei o imóvel em Campinas, mas moro em outra cidade. Vocês atendem?

Sim. Atendemos compradores em todo o Brasil e no exterior. Nesse caso, a ação também pode ser proposta no foro da cidade onde você mora.

A correção mensal pelo INCC é sempre ilegal?

Não. O INCC é um índice legítimo; a lei limita a periodicidade. Em contrato imobiliário, a correção mensal só é admitida quando o prazo é de, no mínimo, 36 meses. Abaixo disso, o reajuste deve ser anual, e a lei anula as manobras criadas para simular esse prazo, como a parcela-ardil.

Já recebi as chaves ou quitei. Ainda dá para pedir?

Em regra, sim. O pedido alcança o que foi pago a mais, inclusive em contrato quitado. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem aplicado o prazo de 10 anos (art. 205 do Código Civil), mesmo nas relações de consumo. Há decisões isoladas de primeiro grau com 5 anos; por isso, quem pagou há mais de 5 anos não deve esperar.

A devolução pode ser em dobro?

Pode. Em setembro de 2026 o STJ, no Tema 929, firmou que a devolução em dobro independe de má-fé e cabe quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva; o acórdão ainda não foi publicado. O TJSP já concedeu o dobro em caso de parcelas fictícias.

O Tema 929 deixa o processo parado?

Não. A ordem de suspensão do STJ alcança apenas recursos especiais e agravos em recurso especial. O processo na comarca, o recurso no Tribunal de Justiça, a liquidação e a cobrança do valor incontroverso seguem normalmente.

Preciso pagar para saber se tenho caso?

Não. A análise inicial do contrato e do extrato é feita sem compromisso. Havendo caso, explicamos as condições de contratação antes de qualquer decisão.

De Campinas mesmo: o extrato mostra quanto foi cobrado a mais

Envie o contrato e o extrato pelo WhatsApp. Devolvemos a análise da correção e o e-book de brinde, sem você sair de casa. Quem analisa é advogado, não robô.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. As decisões do escritório são citadas sem identificação das partes. As avaliações são manifestações espontâneas publicadas por clientes no perfil do escritório no Google. Não há promessa de resultado: o desfecho depende do contrato, da prova e da decisão judicial.

Campinas: a parcela subia todo mês? Analisar meu extrato