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Financiamento que não saiu

Disseram que o crédito
estava aprovado, e não saiu?
Saia do contrato com tudo de volta, inclusive a corretagem

  • Ouviu do corretor ou do estande que o crédito “já estava aprovado”?
  • Pediu notícias do financiamento e ninguém respondeu nem chamou você para assinar?
  • O financiamento travou quando a entrega já estava atrasada?

Em 2026, três Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram, por unanimidade, que nesses casos a culpa é da vendedora. O contrato se desfaz pela culpa dela, com restituição integral e imediata de tudo o que foi pago, corretagem incluída, sem as retenções do distrato comum.

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5,0 · 70 avaliações no Google 3 Câmaras do TJSP · decisões unânimes em 2026 Atuação exclusiva no direito do comprador Atendimento 100% digital · todo o Brasil OAB/SP 489.706 · OAB/DF 66.242

Três situações em que a culpa é da vendedora

Nos três casos julgados em 2026, o contrato dizia que obter o financiamento era responsabilidade do comprador. O que decidiu o resultado foi o comportamento de quem vendia.

01

Informou errado

O corretor ou o estande disse que o crédito “já estava aprovado”, e não havia aprovação nem pedido feito.

CDC, arts. 6º, III, 30 e 35
02

Não convocou nem informou

O contrato mandava a vendedora chamar o comprador para assinar, pedir os documentos e coordenar o andamento, e ela não provou ter feito isso.

Dever de informação · CDC, art. 6º, III
03

Já estava em atraso

O financiamento travou depois de vencido o prazo de entrega com a tolerância. Quem ainda não entregou não pode exigir o saldo.

Código Civil, art. 476
STJ · Súmula 543

Culpa da vendedora: devolução integral e imediata

“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor”

Na prática: com a culpa na vendedora, tudo o que foi pago volta de uma vez, e não em parcelas nem depois do habite-se.

TJSP · 1ª Câmara · ementa, item 7

Sem as retenções do distrato comum

“As retenções do art. 67-A da Lei nº 4.591/1964 são incompatíveis com a resolução imputável à própria fornecedora.”

Na prática: sem a multa de até 50% e sem o desconto da corretagem. A culpa da vendedora leva à restituição integral.

Decisões de 2026

Financiamento que não saiu: devolução integral

Três decisões unânimes do TJSP em 2026, em situações diferentes. Nas três, o contrato se desfez pela culpa da vendedora, com tudo de volta.

TJSP · 1ª Câmara de Direito Privado
Ap. 1004131-13.2024.8.26.0405 · Rel. Augusto Rezende · j. 18/09/2026 · v.u.
“A cláusula contratual relativa à responsabilidade pela obtenção do crédito não autoriza o fornecedor a prestar informação falsa durante as tratativas”

Antes do contrato, prepostos da vendedora afirmaram por mensagem que o financiamento já estava aprovado. Não havia aprovação nem pedido. As mensagens foram registradas em ata notarial.

Resultado: devolução integral e imediata, “incluindo, além das prestações, comissão de corretagem, impostos, taxas, seguros e demais encargos, sem qualquer retenção”.
TJSP · 32ª Câmara de Direito Privado
Ap. 1027503-27.2024.8.26.0005 · Rel. J.B. Paula Lima · j. 29/06/2026 · v.u.
“A ré, entretanto, não comprovou ter prestado as informações necessárias, tampouco ter promovido as convocações previstas contratualmente.”

O contrato punha o financiamento por conta dos compradores, mas obrigava a vendedora a convocá-los e a coordenar o andamento. Os compradores pediram notícias várias vezes, por e-mail e WhatsApp.

Resultado: contrato desfeito, “com a restituição integral e imediata dos valores pagos, incluída a comissão de corretagem”.
TJSP · 13ª Câmara de Direito Privado
Ap. 1002205-83.2025.8.26.0462 · Rel. Francisco Giaquinto · j. 10/09/2026 · v.u.
“As dificuldades financeiras supervenientes, portanto, não elidem a responsabilidade das fornecedoras pelo inadimplemento inicial.”

Os compradores avisaram que o financiamento não cobria o saldo depois de vencido o prazo de entrega, com a tolerância, sem as chaves. O Tribunal aplicou a exceção do contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil).

Resultado: devolução integral, sem a retenção de 50% e sem o desconto da corretagem. Durante o processo, parcelas suspensas e negativação proibida.

Decisões de terceiros, publicadas pelo STJ e pelo TJSP, citadas com número, órgão julgador e data, sem identificação das partes. Cada caso depende do contrato, dos documentos e da decisão judicial; não há promessa de resultado.

O que pedir e como

Antes de assinar qualquer papel que a incorporadora ofereça, o caminho é este.

1

Mande a proposta para análise

Se a incorporadora ofereceu um distrato, mande a proposta e o contrato antes de assinar. O caminho pela culpa da vendedora é o da restituição integral.

2

Reúna a prova do que foi dito

Mensagens do corretor e do estande, e-mails em que você pediu notícias e as convocações recebidas. As mensagens importantes podem ser registradas em ata notarial.

3

Peça ao juiz, contra a incorporadora

Desfazimento do contrato por culpa da vendedora, com devolução integral e imediata, corretagem incluída, corrigida desde cada pagamento e com juros desde a citação.

Súmula 543 do STJ · CDC, arts. 6º, III, 30 e 35
4

Parcelas suspensas no processo

É possível pedir ao juiz a suspensão das parcelas e a proibição de negativação enquanto o processo corre, como no caso da 13ª Câmara.

CPC, art. 300

Leia em detalhe: financiamento que não saiu: quando a culpa é da vendedora, a devolução é integral. A página de distrato de imóvel na planta mostra como o valor é calculado.

Cálculo do seu caso

Peça o cálculo do valor a ser buscado

Envie o contrato, os comprovantes de pagamento e as mensagens sobre o financiamento. Conferimos onde está a falha da vendedora e somamos tudo o que pode voltar.

  • Total pago desde a assinatura: entrada, parcelas e taxas
  • Comissão de corretagem, que entra na devolução
  • Correção desde cada pagamento e juros desde a citação
  • A prova da falha: mensagens, e-mails e convocações

Análise feita por advogado, sem compromisso e sem custo. É uma estimativa para você decidir com informação: não é promessa de resultado nem cálculo oficial de condenação.

Guia
2026

De brinde: o “Guia do comprador de imóvel na planta” (2ª edição, outubro de 2026, 26 páginas). O que quem comprou na planta pode pedir: correção mensal, atraso, juros de obra, obra parada, saída pela culpa da incorporadora e como receber antes, com as decisões de 2026.

O que você recebe

Cálculo da restituição integral

  • Entrada e parcelas pagas R$ •••
  • Comissão de corretagem R$ •••
  • Taxas e demais encargos R$ •••
  • Correção desde cada pagamento R$ •••
Valor a ser buscado
Restituição integral e imediataR$ •••
Base: Súmula 543 do STJ e CDC, arts. 6º, III, 30 e 35. O número sai do seu contrato e dos seus comprovantes.
Gustavo Alan de Sá Bezerra, advogado especialista em direito do comprador de imóvel na planta
Quem vai cuidar do seu caso

Gustavo Alan de Sá Bezerra

Advogado inscrito na OAB/SP nº 489.706 e na OAB/DF nº 66.242, à frente do escritório. Há mais de cinco anos dedicado exclusivamente ao direito do comprador de imóvel na planta: atraso na entrega, cobranças indevidas, distrato pela culpa da incorporadora e correção indevida.

  • Conduz pessoalmente os casos, do contrato à execução da sentença
  • Processa a SPE e a empresa controladora do grupo desde o início, para que ganhar signifique receber
  • Atende compradores de todo o Brasil e do exterior de forma 100% digital
  • Atendimento direto com o advogado, sem intermediários

O que dizem os clientes

5,0
★★★★★
70 avaliações públicas no Google

“Agradeço imensamente ao Dr. Gustavo, um advogado verdadeiramente excepcional. Sua competência, rapidez e honestidade foram fundamentais ao longo de todo o processo, que envolveu cobranças abusivas de INCC e IGPM.”

J
João PedroAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

“Sempre disponível para tirar todas as dúvidas relativas ao processo, como também super competente nas argumentações contra a incorporadora, tanto em primeira quanto em segunda instâncias.”

R
RaphaelAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

“Fiquei impressionada com a expertise técnica e o profissionalismo demonstrados, além da empatia e da comunicação transparente ao longo de todo o processo.”

K
KallynaAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

Para quem é esta análise

Atendemos

  • Quem comprou na planta, direto com a incorporadora, contando com o financiamento
  • Ouviu que o crédito estava aprovado, e não estava
  • Pediu notícias do financiamento e não teve resposta nem convocação
  • Recebeu proposta de distrato e ainda não assinou

Não é o nosso caso

  • Imóvel pronto, usado ou comprado de particular
  • Locação, inventário e usucapião

Como funciona

Sem compromisso. O primeiro passo é ler o contrato e as mensagens sobre o financiamento.

1

Você envia os documentos

Contrato, comprovantes de pagamento e as mensagens sobre o financiamento. Pelo WhatsApp mesmo.

2

Achamos a falha da vendedora

O que foi prometido, o que o contrato mandava ela fazer e o que deixou de ser feito.

3

Você recebe a devolutiva

O caminho, o valor a ser buscado e o que pedir ao juiz, antes de qualquer decisão sua.

Perguntas frequentes

O contrato diz que o financiamento é responsabilidade minha. Ainda assim recebo tudo de volta?

Pode receber. Nos três casos de 2026, o contrato dizia isso. O TJSP decidiu que essa cláusula não autoriza a vendedora a informar errado, a deixar de convocar o comprador ou a cobrar o saldo quando ela mesma já está atrasada.

A corretagem também volta?

Volta. A 1ª e a 32ª Câmaras incluíram a comissão de corretagem na devolução, e a 13ª afastou o desconto da corretagem que o contrato previa.

A devolução é de uma vez?

Com a culpa na vendedora, a Súmula 543 do STJ manda devolver de forma imediata e integral. Foi o que o TJSP aplicou nos três casos.

O corretor disse que o crédito estava aprovado só pelo WhatsApp. Serve como prova?

Serve. No caso da 1ª Câmara, as mensagens foram registradas em ata notarial, em cartório, e foram a principal prova. Guarde as conversas completas, com datas.

Recebi uma proposta de distrato da incorporadora. O que faço?

Mande a proposta e o contrato para análise antes de assinar. Com a culpa na vendedora, o caminho é a restituição integral, sem as retenções do art. 67-A da Lei 4.591/1964.

Preciso pagar para saber se tenho caso?

Não. A análise inicial dos seus documentos é feita sem compromisso. Havendo caso, explicamos as condições de contratação antes de qualquer decisão.

Leia também: crédito “aprovado” que não saiu e como sair do contrato e pedir tudo de volta.

As mensagens sobre o crédito são a sua prova

Envie o contrato, os comprovantes e as mensagens pelo WhatsApp. Devolvemos a análise, o cálculo do valor a ser buscado e o guia de brinde. Quem analisa é advogado, não robô.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. As decisões citadas são de terceiros, publicadas pelos tribunais, e aparecem sem identificação das partes. As avaliações são manifestações espontâneas publicadas por clientes no perfil do escritório no Google. Não há promessa de resultado: o desfecho depende do contrato, da prova e da decisão judicial.

O financiamento não saiu? Pedir a análise