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Saída pela culpa da vendedora · Decisões de 2026

Financiamento que não saiu: quando a culpa é da vendedora, a devolução é integral

Quem comprou ouvindo que o crédito estava aprovado, ou ficou sem resposta sobre o financiamento, pode sair do contrato com tudo de volta, inclusive a corretagem. O TJSP tem posto a culpa na vendedora.

Sá Bezerra Advocacia Especializada14 de outubro de 20267 min de leitura

Quem comprou um imóvel na planta contando com o financiamento, e viu o crédito não sair por falha da vendedora, pode encerrar o contrato e receber de volta tudo o que pagou, de uma vez, inclusive a corretagem. Em 2026, três Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram assim, por unanimidade, em situações diferentes: crédito anunciado como "aprovado" que nunca foi pedido, comprador que não foi convocado nem informado e financiamento que travou depois que a própria vendedora já estava atrasada.

O assunto está em alta. Segundo os Indicadores Abrainc/Fipe, calculados com dados de 20 incorporadoras, os distratos somaram 5.763 unidades no 1º trimestre de 2026, 41,4% a mais que no mesmo período de 2025. Quando o contrato se desfaz por causa do financiamento, o que decide quanto volta é de quem foi a culpa.

Para quem é este texto

Para quem comprou na planta com parte do preço a ser paga por financiamento e está em uma destas situações:

O que diz a lei

O artigo sobre como sair do contrato de imóvel na planta explica em detalhe esses dois regimes.

O que o TJSP decidiu em 2026

1ª Câmara: o crédito "aprovado" que nunca foi pedido

Em 18 de setembro de 2026 (Apelação 1004131-13.2024.8.26.0405, Rel. Augusto Rezende), o tribunal julgou o caso de compradores que fecharam negócio depois de ouvir, por mensagem, de quem vendia o imóvel, que o financiamento já estava aprovado. Depois de vários pagamentos, souberam que não havia aprovação nem pedido feito. As mensagens foram registradas em ata notarial, em cartório.

A cláusula do contrato dizia que obter o financiamento era responsabilidade do comprador. O tribunal respondeu:

> "Não se atribui à vendedora o dever jurídico de conceder ou aprovar financiamento bancário. A ela cabia, como fornecedora, prestar informações claras e verdadeiras sobre o produto ou serviço que estava a oferecer."

Resultado, por unanimidade: contrato desfeito por culpa da vendedora e devolução integral e imediata, "incluindo, além das prestações, comissão de corretagem, impostos, taxas, seguros e demais encargos, sem qualquer retenção". O acórdão também afirmou que "as retenções do art. 67-A da Lei nº 4.591/1964 são incompatíveis com a resolução imputável à própria fornecedora". Os juros correm desde a citação.

32ª Câmara: a vendedora não convocou nem informou

Em 29 de junho de 2026 (Apelação 1027503-27.2024.8.26.0005, Rel. J.B. Paula Lima), o contrato punha o financiamento por conta dos compradores, mas obrigava a vendedora a chamá-los para assinar e entregar documentos e a coordenar o andamento. Os compradores pediram notícias várias vezes, por e-mail e WhatsApp. Para o tribunal, a vendedora "não comprovou ter prestado as informações necessárias, tampouco ter promovido as convocações previstas contratualmente".

Resultado, por unanimidade: contrato desfeito por culpa da vendedora, "com a restituição integral e imediata dos valores pagos, incluída a comissão de corretagem".

13ª Câmara: o financiamento travou depois do atraso da vendedora

Em 10 de setembro de 2026 (Apelação 1002205-83.2025.8.26.0462, Rel. Francisco Giaquinto), os compradores avisaram que o valor do financiamento não cobria o saldo. Mas fizeram isso depois que o prazo de entrega, com a tolerância, já tinha vencido sem as chaves. O tribunal aplicou a exceção do contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil): quem ainda não entregou não pode exigir do outro o pagamento integral do saldo.

> "As dificuldades financeiras supervenientes, portanto, não elidem a responsabilidade das fornecedoras pelo inadimplemento inicial."

Resultado, por unanimidade: devolução integral, sem a retenção de 50%, sem desconto da corretagem e sem o regime do patrimônio de afetação. Durante o processo, as parcelas ficaram suspensas e a negativação do nome dos compradores, proibida.

O ponto em comum: o dever de informação da vendedora

Nos três casos, o financiamento era, no papel, responsabilidade do comprador. O que mudou o resultado foi o comportamento de quem vendia:

Em qualquer dessas situações, o TJSP tem tratado o fim do contrato como culpa da vendedora. E a culpa da vendedora leva à restituição integral, de uma vez, com a corretagem.

O que reunir

Como pedir

A página sobre distrato de imóvel na planta mostra como o escritório calcula o valor a ser buscado. Para quem comprou em Campinas, no ABC ou em Jundiaí, há páginas próprias: Campinas, ABC e Jundiaí.

Perguntas frequentes

O contrato diz que o financiamento é responsabilidade minha. Ainda assim posso receber tudo de volta?

Pode. Nos três casos de 2026, o contrato dizia isso. O TJSP decidiu que essa cláusula não autoriza a vendedora a informar errado, a deixar de convocar o comprador ou a cobrar o saldo quando ela mesma já está atrasada.

A corretagem também volta?

Volta. A 1ª e a 32ª Câmaras incluíram a comissão de corretagem na devolução, e a 13ª afastou o desconto da corretagem que o contrato previa.

A devolução é parcelada ou só depois do habite-se?

Com a culpa na vendedora, a Súmula 543 do STJ manda devolver de forma imediata e integral. Foi o que o TJSP aplicou nos três casos.

O corretor disse que o crédito estava aprovado, mas foi só no WhatsApp. Serve como prova?

Serve. No caso da 1ª Câmara, as mensagens foram registradas em ata notarial, em cartório, e foram a principal prova. Guarde as conversas completas, com datas.

Recebi uma notificação da incorporadora sobre o financiamento. E agora?

Mande a notificação e o contrato para análise antes de assinar qualquer coisa. O caminho depende do que foi prometido e de quem falhou primeiro.

Quero manter o imóvel. Faz sentido procurar o escritório?

Faz. A análise mostra os caminhos para quem quer ficar e para quem quer sair, e qual rende mais no seu caso.

Se quiser uma análise do seu caso, mande pelo WhatsApp do escritório o contrato, os comprovantes de pagamento e as mensagens sobre o financiamento. Se preferir começar pela leitura, peça também o Guia do comprador de imóvel na planta (2ª edição), gratuito.

Conteúdo informativo, na forma do Provimento nº 205/2021 da OAB. As decisões citadas não garantem o mesmo resultado em outro caso. Não substitui a análise do seu contrato.