A resolução do contrato por culpa exclusiva da incorporadora impõe a restituição integral dos valores pagos, inclusive da comissão de corretagem.
- Processo
- Apelação 0712633-32.2025.8.07.0009
- Acórdão
- 2177744
- Relatoria
- Marília de Ávila e Silva Sampaio
- Julgamento
- 23/09/2026 · unânime
A sentença tinha desfeito o contrato pela culpa da vendedora, mas devolvido só parte do que foi pago. A Turma acrescentou a comissão de corretagem, paga e comprovada, corrigida desde o desembolso.
