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Taxa de individualização · STJ 2026

Pagou taxa de individualização
para receber as chaves?
O STJ decidiu: o custo é da incorporadora

  • Na entrega das chaves veio uma taxa de “individualização”, de “instituição de condomínio” ou de “atribuição de unidade”?
  • A cobrança estava no contrato e você pagou?
  • A incorporadora só entrega as chaves depois do pagamento?

Em maio de 2026, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o custo de criar a matrícula do apartamento é “ônus inafastável do empreendedor” e que é abusiva a cláusula que o repassa ao comprador. O TJSP tem mandado devolver o valor, em vários casos em dobro.

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5,0 · 70 avaliações no Google STJ · REsp 2.046.977/SP, maio de 2026 Atuação exclusiva no direito do comprador Atendimento 100% digital · todo o Brasil OAB/SP 489.706 · OAB/DF 66.242

O que é a individualização da matrícula

Antes da obra, o terreno tem uma matrícula só no Registro de Imóveis. Com o prédio pronto, a incorporadora averba a construção, institui o condomínio e abre uma matrícula para cada unidade. Só então o seu apartamento passa a existir no registro.

Antes da obraUma matrícula sóA do terreno, no Registro de Imóveis
Prédio prontoHabite-seA prefeitura autoriza a ocupação do prédio
Tarefa da incorporadoraAverbação e matrícula de cada unidadeLei 4.591/1964, art. 44: “incumbe ao incorporador”
Outro momentoEscritura e registro da sua compraTransferem a você a unidade que já existe no registro
i

Os nomes mudam de contrato para contrato: taxa de individualização, instituição ou especificação de condomínio, atribuição de unidade ou abertura de matrícula. A cobrança é a mesma, e o pedido também.

Lei 4.591/1964 · art. 44

A tarefa é da incorporadora

“Após a concessão do habite-se pela autoridade administrativa, incumbe ao incorporador a averbação da construção em correspondência às frações ideais discriminadas na matrícula do terreno, respondendo perante os adquirentes pelas perdas e danos que resultem da demora no cumprimento dessa obrigação.”

Na prática: a averbação da construção e a abertura das matrículas são obrigação legal de quem incorporou o prédio.

CDC · art. 51, IV

Cláusula abusiva é nula

“estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade”

Na prática: estar no contrato não legitima a cobrança. Na ementa da 7ª Câmara do TJSP: “Previsão contratual que não legitima a exigência”.

STJ e TJSP em 2026

Taxa de individualização: o valor volta

O STJ decidiu em maio de 2026, e quatro Câmaras de Direito Privado do TJSP decidiram no mesmo sentido em agosto e setembro.

STJ · 3ª Turma · REsp 2.046.977/SP
Rel. Min. Humberto Martins · j. 11/05/2026 · DJEN 15/05/2026 · por unanimidade

O que o STJ decidiu

  • “O art. 44 da Lei n. 4.591/1964 estabelece o dever de fazer do incorporador quanto à averbação da construção e individualização das unidades, tratando-se de etapa compulsória para a regularização jurídica do empreendimento.”
  • “A individualização da matrícula constitui gasto de capital necessário à própria constituição do objeto da venda, integrando o ciclo de produção e o preço global do imóvel.”
  • “o custo de criação da matrícula é ônus inafastável do empreendedor.”
  • “É abusiva, à luz do art. 51, inciso IV, do CDC, a cláusula que impõe ao consumidor o pagamento por ato indispensável à própria existência jurídica da unidade imobiliária comercializada.”
Em linguagem simples

Sem a individualização, o apartamento que a incorporadora vendeu nem existe no registro. Esse custo faz parte do produto e já foi pago no preço. Cobrar de novo, numa taxa à parte, é abusivo.

A 3ª Turma deu provimento ao recurso especial, por unanimidade. A ementa foi publicada em 15/05/2026.

Base: Lei 4.591/1964, art. 44, e CDC, art. 51, IV.
TJSP · 7ª Câmara de Direito Privado
Ap. 1006260-10.2025.8.26.0161 · Rel. Fernando Reverendo Vidal Akaoui · j. 28/08/2026 · v.u.
“Conduta ilegítima não se torna menos ilegítima só porque prevista em cláusula nula.”

A incorporadora defendeu que a cobrança estava no contrato. Sobre o dobro, o acórdão foi direto: “A apelante cobrou querendo cobrar.”

Resultado: devolução em dobro da taxa mantida (CDC, art. 42, parágrafo único).
TJSP · 6ª Câmara de Direito Privado
Ap. 1007621-26.2024.8.26.0152 · Rel. Lucilia Alcione Prata · j. 01/09/2026
“Em decorrência da nulidade da exigência da taxa de individualização de matrícula, a recusa na entrega das chaves consubstanciou ato manifestamente ilícito das rés.”

Preço quitado e vistoria aprovada, mas as chaves só viriam com a taxa paga. Para o Tribunal, a promoção comercial alegada “não autoriza o fornecedor a transferir ao consumidor obrigações legais indelegáveis e cogentes da incorporadora”.

Resultado: comprador no imóvel por tutela de urgência, taxa declarada inexigível e matrícula individualizada em 15 dias, sob multa diária.
TJSP · 4ª Câmara de Direito Privado
Ap. 1007841-60.2025.8.26.0161 · Rel. Maurício Velho · j. 11/08/2026 · v.u.
“A taxa de individualização de matrícula é de responsabilidade exclusiva da incorporadora, nos termos do art. 44 da Lei nº 4.591/64, sendo abusiva a cláusula contratual que transfere tal encargo ao consumidor (art. 51, IV, do CDC).”

A cláusula do contrato que repassava a taxa ao comprador foi considerada abusiva.

Resultado: devolução do valor pago mantida.
TJSP · 25ª Câmara de Direito Privado
Ap. 1025665-13.2024.8.26.0405 · Rel. Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo · j. 24/09/2026 · v.u.
“a jurisprudência majoritária deste Egrégio Tribunal tem entendido que a individualização das matrículas constitui ato inerente à atividade própria de incorporação, sendo abusivo o repasse de tal custo ao consumidor.”

O acórdão registra o entendimento majoritário do TJSP sobre a taxa.

Resultado: devolução da taxa mantida.
TJSP · 6ª Câmara de Direito Privado
Ap. 1006095-25.2025.8.26.0011 · Rel. Lucilia Alcione Prata · j. 23/04/2026
“A exigência transfere aos consumidores custo intrínseco e indissociável da própria atividade empresarial.”

A sentença mandou devolver a taxa em dobro, e o recurso das rés foi desprovido. O recurso dos compradores foi provido para reconhecer a responsabilidade solidária da incorporadora controladora, junto com a empresa do empreendimento (CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º).

Resultado: devolução em dobro, com a controladora junto.

Decisões de terceiros, publicadas pelo STJ e pelo TJSP, citadas com número, órgão julgador e data, sem identificação das partes. Cada caso depende do contrato, dos documentos e da decisão judicial; não há promessa de resultado.

O que pedir e como

Com o contrato, o comprovante da taxa e o termo de entrega das chaves, o caminho é este.

1

Ache a cláusula

No contrato: individualização, instituição ou especificação de condomínio, atribuição de unidade ou abertura de matrícula.

2

Junte o comprovante

Boleto, recibo ou termo de quitação da taxa, e o termo de entrega das chaves.

3

Peça a devolução

A declaração de que a cláusula é nula e a devolução do valor pago, em dobro, contra a SPE e a empresa que a controla.

CDC, arts. 42, p. ú., e 51, IV
4

Chaves retidas pela taxa?

Com o preço pago, pede-se ao juiz a entrega imediata das chaves por tutela de urgência e a individualização da matrícula pela incorporadora.

CPC, art. 300
i

O prédio inteiro costuma pagar a mesma taxa, e cada comprador pode pedir o que pagou. Há prazo para pedir de volta: quem pagou há mais tempo não deve deixar para depois.

Leia em detalhe: STJ: a taxa de individualização da matrícula é da incorporadora, e o valor volta. Já recebeu as chaves? Confira também a correção mensal depois das chaves.

Análise do seu caso

Mande o comprovante. Devolvemos a conta.

Envie o contrato, o comprovante da taxa e o termo de entrega das chaves. Conferimos a cláusula e calculamos o valor a pedir de volta.

  • A cláusula da taxa, com o nome que ela tem no seu contrato
  • O valor pago, corrigido desde o pagamento
  • Devolução simples e em dobro, lado a lado
  • Outras cobranças da entrega que valem a mesma conferência

Análise feita por advogado, sem compromisso e sem custo. É uma estimativa para você decidir com informação: não é promessa de resultado nem cálculo oficial de condenação.

Guia
2026

De brinde: o “Guia do comprador de imóvel na planta” (2ª edição, outubro de 2026, 26 páginas). O que quem comprou na planta pode pedir: correção mensal, atraso, juros de obra, obra parada, saída pela culpa da incorporadora e como receber antes, com as decisões de 2026.

O que você recebe

Taxa de individualização

  • Nome da cobrança no contrato •••
  • Data do pagamento ••/••/••••
  • Valor pago R$ •••
  • Corrigido até hoje R$ •••
Valor a ser buscado
Devolução simplesR$ •••
Devolução em dobroR$ •••
Base: STJ, REsp 2.046.977/SP; Lei 4.591/1964, art. 44; CDC, arts. 42 e 51, IV. O dobro depende do caso e da decisão judicial.
Gustavo Alan de Sá Bezerra, advogado especialista em direito do comprador de imóvel na planta
Quem vai cuidar do seu caso

Gustavo Alan de Sá Bezerra

Advogado inscrito na OAB/SP nº 489.706 e na OAB/DF nº 66.242, à frente do escritório. Há mais de cinco anos dedicado exclusivamente ao direito do comprador de imóvel na planta: atraso na entrega, cobranças indevidas, distrato pela culpa da incorporadora e correção indevida.

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O que dizem os clientes

5,0
★★★★★
70 avaliações públicas no Google

“Agradeço imensamente ao Dr. Gustavo, um advogado verdadeiramente excepcional. Sua competência, rapidez e honestidade foram fundamentais ao longo de todo o processo, que envolveu cobranças abusivas de INCC e IGPM.”

J
João PedroAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

“O escritório Sá Bezerra teve um desempenho espetacular no nosso caso. Nossos agradecimentos ao Dr. Gustavo, que sempre nos atendeu com a máxima prestatividade. Nota 10.”

R
RobertoAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

“Fiquei impressionada com a expertise técnica e o profissionalismo demonstrados, além da empatia e da comunicação transparente ao longo de todo o processo.”

K
KallynaAVALIAÇÃO PÚBLICA · GOOGLE

Para quem é esta análise

Atendemos

  • Quem comprou na planta, direto com a incorporadora
  • Pagou taxa de individualização, de instituição de condomínio ou de atribuição de unidade
  • Ainda espera as chaves e ouviu que a entrega depende da taxa
  • Vizinhos do mesmo prédio: cada um pede o que pagou

Não é o nosso caso

  • Imóvel pronto, usado ou comprado de particular
  • Locação, inventário e usucapião

Como funciona

Sem compromisso. O primeiro passo é achar a cláusula e o comprovante.

1

Você envia os documentos

Contrato, comprovante da taxa e termo de entrega das chaves. Pelo WhatsApp mesmo.

2

Conferimos a cláusula e o valor

O nome da cobrança, a data e o valor pago, e as outras cobranças da entrega.

3

Você recebe a devolutiva

O valor simples e em dobro, contra quem pedir e como, antes de qualquer decisão sua.

Perguntas frequentes

O que é a taxa de individualização da matrícula?

É a cobrança dos custos de cartório para averbar a construção, instituir o condomínio e abrir a matrícula de cada unidade depois do habite-se. Pelo art. 44 da Lei 4.591/1964, essa tarefa é da incorporadora, e o STJ decidiu em maio de 2026 que o custo é “ônus inafastável do empreendedor”.

O que o STJ decidiu?

No REsp 2.046.977/SP (3ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 11/05/2026, por unanimidade), o STJ decidiu: “É abusiva, à luz do art. 51, inciso IV, do CDC, a cláusula que impõe ao consumidor o pagamento por ato indispensável à própria existência jurídica da unidade imobiliária comercializada.”

A taxa estava prevista no contrato. Posso pedir de volta?

Pode pedir. É justamente a cláusula do contrato que o STJ considerou abusiva. Em agosto de 2026, a 7ª Câmara do TJSP escreveu: “Conduta ilegítima não se torna menos ilegítima só porque prevista em cláusula nula.”

O valor volta em dobro?

O TJSP tem mandado devolver, em vários casos em dobro. A 7ª Câmara manteve o dobro em agosto de 2026, e a 6ª Câmara, em abril de 2026.

A incorporadora só entrega as chaves se eu pagar a taxa. O que fazer?

Com o preço pago, dá para pedir ao juiz a entrega imediata das chaves por tutela de urgência. Em setembro de 2026, a 6ª Câmara manteve a decisão que colocou o comprador no imóvel e chamou a retenção de “ato manifestamente ilícito”.

Meus vizinhos pagaram a mesma taxa. Cada um pede o seu?

Sim. Cada comprador pode pedir o que pagou, com o próprio contrato e o próprio comprovante.

Leia também: STJ e a taxa de individualização, condomínio e IPTU antes das chaves e as cobranças do contrato de imóvel na planta.

O comprovante da taxa é o primeiro documento

Envie o contrato, o comprovante da taxa e o termo de entrega das chaves pelo WhatsApp. Devolvemos a conta e o guia de brinde. Quem analisa é advogado, não robô.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. As decisões citadas são de terceiros, publicadas pelos tribunais, e aparecem sem identificação das partes. As avaliações são manifestações espontâneas publicadas por clientes no perfil do escritório no Google. Não há promessa de resultado: o desfecho depende do contrato, da prova e da decisão judicial.

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