O termo de reserva de unidade imobiliária se equipara ao contrato preliminar e vincula os contratantes, sendo nulas alterações supervenientes efetuadas em prejuízo do adquirente.
- Processo
- Apelação 0705737-49.2025.8.07.0016
- Acórdão
- 2094064
- Relatoria
- Carmen Bittencourt
- Julgamento
- 24/02/2026 · unânime
- Depois
- Embargos de declaração rejeitados em 12/05/2026
A construtora sustentou que não houve atraso e invocou a pandemia. Para a Turma, a pandemia já tinha sido declarada quando o termo de reserva foi assinado, por isso não justificou prorrogar o prazo, e os juros de obra pagos depois da data pactuada são ressarcidos.
