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Setor Noroeste · Distrito Federal

Comprou imóvel na planta
no Noroeste?
Veja o que você pode pedir

Atraso na entrega, termo de reserva, correção mensal indevida e defeitos no prédio novo. O TJDFT mandou a construtora reparar e indenizar defeitos em prédios de alto padrão do Setor Noroeste, e o prazo do termo de reserva conta para o atraso.

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OAB/DF 66.242
Gustavo Alan de Sá Bezerra, advogado
Atuação em todo o estado de São Paulo e no Distrito Federal
Decisões de 2026 do TJDFTcom número, Turma, relatoria e data
Mais de 5 anosdedicados ao comprador de imóvel na planta
5,0 · 70 avaliaçõesno Google
Seus direitos

O que quem comprou imóvel na planta no Noroeste pode pedir

O Setor Noroeste é o polo do alto padrão em Brasília e ainda está em obras: desde o início do bairro foram 169 empreendimentos e 13.188 unidades, e há 1.576 com entrega prevista até 2029 (QuadraImob). Para quem comprou na planta, valem as regras federais do atraso, do distrato e da correção, e a construtora responde pelos defeitos do prédio novo.

01

Indenização pelo atraso

Passado o prazo com a tolerância de 180 dias, 1% ao mês sobre o que foi pago, até a entrega das chaves, ou o aluguel de imóvel semelhante.

Lei 4.591/1964, art. 43-A, § 2º · atraso na entrega no DF
02

Tudo de volta no distrato pela culpa da construtora

Atraso além da tolerância ou obra que não anda: o contrato termina pela culpa da vendedora, com devolução integral e imediata, inclusive da corretagem.

STJ, Súmula 543 · distrato no DF
03

Correção anual no lugar da mensal

Em contrato com menos de 36 meses de fluxo real, a correção do saldo é anual, e a diferença paga a mais pode voltar em dobro.

Lei 10.931/2004, art. 46 · correção indevida no DF
04

Juros de obra de volta

Os juros de obra pagos ao banco depois do prazo de entrega, somada a tolerância, são ressarcidos pela construtora.

STJ, Tema 996, tese 1.3 · juros de obra
05

Taxa de individualização de volta

O custo de abrir a matrícula de cada unidade é do incorporador; a cláusula que o repassa ao comprador é abusiva.

STJ, REsp 2.046.977/SP · taxa de individualização
06

Condomínio e IPTU só depois das chaves

Até a entrega das chaves e a posse, essas despesas são da vendedora; o que foi cobrado antes pode ser pedido de volta.

TJDFT, 2ª e 6ª Turmas Cíveis · condomínio e IPTU

O caminho do processo de quem mora no Noroeste

1 · VocêMora no NoroesteOu comprou um apartamento lá e mora em outra região do DF
2 · 1º grauVaras Cíveis de BrasíliaO Noroeste é atendido pelo fórum de Brasília; o CDC permite propor a ação no seu domicílio (art. 101, I)
3 · RecursoTurmas Cíveis do TJDFTAs apelações de todo o Distrito Federal são julgadas pelas Turmas Cíveis do Tribunal
4 · DepoisCobrança no mesmo fórumO cumprimento da sentença corre no juízo que julgou a causa (CPC, art. 516, II)

Prédio novo com defeito? Infiltração, esquadria mal instalada e outros vícios de construção são da construtora. O TJDFT condenou construtoras a reparar e a indenizar moradores de prédios de alto padrão do Setor Noroeste.

TJDFT · Setor Noroeste e fórum de Brasília

O que o TJDFT decidiu sobre o Noroeste

Duas decisões unânimes sobre prédios do Setor Noroeste e uma sobre o termo de reserva, em ações que começaram no fórum de Brasília, que atende o setor.

TJDFT · 5ª Turma Cíveljulgado em 27/03/2025
adquiriram um imóvel novo em prédio alto padrão, cuja localização conta com um metro quadrado de valor elevado (Noroeste) e, em pouco tempo de uso […], apresentou vícios
Resultado: reparação dos danos materiais e indenização por dano moral pelo vício que pôs em risco a segurança dos moradores.
Processo
Apelação 0718209-64.2024.8.07.0001
Acórdão
1984254
Relatoria
Maria Ivatônia
Julgamento
27/03/2025 · unânime

Pouco depois da entrega, uma janela do apartamento caiu por instalação inadequada, sem travas de segurança, num prédio com histórico de vícios em outras unidades. A sentença tinha reconhecido só os danos materiais; a Turma acrescentou a indenização por dano moral.

TJDFT · 8ª Turma Cíveljulgado em 04/09/2025
Toda situação delineada nos autos demonstra situação anormal e persistente, com poder de abalar o bem-estar e a tranquilidade dos moradores de um condomínio de alto padrão. Não se trata, portanto, de mero dissabor cotidiano.
Processo
Apelação 0723975-35.2023.8.07.0001
Acórdão
2038921
Relatoria
José Firmo Reis Soub
Julgamento
04/09/2025 · unânime

Infiltrações num apartamento de edifício do Setor Noroeste. A perícia apontou a origem na própria construção. A Turma manteve a obrigação da construtora de reparar o imóvel até que ele ofereça perfeitas condições de segurança e habitabilidade.

Resultado: reparo do apartamento pela construtora e indenização por dano moral.
TJDFT · 7ª Turma Cíveljulgado em 22/07/2026
O prazo indicado em Termo de Reserva deve ser observado para fins de apuração de mora na entrega de imóvel.
Processo
Apelação 0764804-87.2025.8.07.0001
Acórdão
2150014
Relatoria
Soníria Rocha Campos D'Assunção
Julgamento
22/07/2026 · unânime
Depois
Embargos de declaração rejeitados em 30/09/2026

Na 1ª instância, o pedido tinha sido negado. O termo de reserva previa entrega em 30/12/2021, mais 180 dias; as chaves saíram em 14/12/2023. A Turma aplicou a data da reserva e contou a mora de 1º/7/2022 até a entrega das chaves.

Resultado: sentença reformada, com lucros cessantes e ressarcimento dos juros de obra pagos no atraso.

Decisões de terceiros, publicadas pelo TJDFT e pelo STJ, citadas com número, órgão julgador e data, sem identificação das partes. Cada caso depende do contrato, dos documentos e da decisão judicial; não há promessa de resultado.

Ferramenta gratuita

Calcule a data-limite da sua entrega

Some a tolerância à data prometida e veja quanto tempo de atraso já corre. A data-limite marca desde quando cabem a indenização pelo atraso e os juros de obra de volta.

As suas datas

Informe a data prometida e a tolerância. A ferramenta mostra a data-limite e quanto tempo de atraso já corre, até hoje ou até as chaves.

A do termo de reserva. Se não houver, a do contrato.
dias · padrão de 180
Em branco, a conta vai até hoje.
O contrato definitivo trouxe outra data?
A ferramenta compara as duas datas.

A conta é feita no seu navegador. Nada do que você digita sai desta página.

O resultado
––/––/––––
Data-limite da entrega: a data prometida mais a tolerância
Atraso– meses
Atraso desde––/––/––––
  • Juros de obra de volta: os pagos depois da data-limite.STJ, Tema 996, tese 1.3
  • Indenização pelo tempo sem o imóvel: aluguel de imóvel semelhante por mês de atraso, ou a multa do contrato contra a construtora.STJ, Tema 996, tese 1.2 · Tema 971
  • IPCA no lugar do INCC: no saldo devedor, a partir do dia seguinte à data-limite.STJ, Tema 996, tese 1.4

Preencha a data prometida para ver as suas datas.

Lei federal, STJ e TJDFT

A lei vale do mesmo jeito no Noroeste: e o processo pode correr aí

As regras do imóvel na planta são federais e valem do mesmo jeito no Noroeste. E quem mora no setor pode propor a ação no fórum de Brasília.

CDC · art. 101, I

A ação no fórum de onde você mora

“a ação pode ser proposta no domicílio do autor”

Quem mora no Noroeste pode propor a ação no fórum de Brasília, mesmo que o contrato escolha outro foro.

Código de Defesa do Consumidor · texto conferido no Planalto

TJDFT · 1ª Turma Cível · Acórdão 2125543

A cláusula de foro não tira esse direito

“Ainda que haja cláusula de eleição de foro, o consumidor pode optar por propor a ação no foro do seu domicílio, conforme autoriza o art. 101, I do CDC.”

Na mesma decisão, a Turma manteve a devolução integral, com a corretagem, num contrato cuja obra nem tinha começado.

Ap. 0711743-02.2025.8.07.0007 · Rel. Romulo de Araujo Mendes · j. 13/05/2026 · unânime

Lei 4.591/1964 · art. 43-A, § 2º

1% ao mês pelo atraso

“Na hipótese de a entrega do imóvel estender-se por prazo superior àquele previsto no caput deste artigo, e não se tratar de resolução do contrato, será devida ao adquirente adimplente, por ocasião da entrega da unidade, indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à incorporadora, para cada mês de atraso, pro rata die […]”

Vale para os contratos assinados depois da Lei 13.786/2018, em vigor desde dezembro de 2018.

Lei federal · texto conferido no Planalto

STJ · Súmula 543

Pela culpa da construtora, tudo de volta

“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor […]”

Segunda Seção do STJ

Leia também: atraso na entrega e termo de reserva no Distrito Federal e correção indevida no Distrito Federal.

Como funciona

Como funciona o pedido

O ponto de partida são as datas e os pagamentos dos seus documentos.

01

Os documentos

Termo de reserva, contrato, fluxo de pagamento, boletos, extratos do financiamento e termo de entrega das chaves.

02

A conta

Meses de atraso, juros de obra, correção cobrada a mais, taxas e o que mais tiver sido pago indevidamente.

03

O pedido

Contra a SPE e a construtora do grupo, no fórum de Brasília ou no foro que for melhor para você.

04

O processo

Eletrônico, no TJDFT, com atendimento à distância, por WhatsApp, e-mail e vídeo.

Esta página é para

  • Quem comprou apartamento na planta no Setor Noroeste, direto com a construtora ou a incorporadora
  • Quem recebeu as chaves depois do prazo do termo de reserva somado à tolerância de 180 dias
  • Quem recebeu o apartamento novo com infiltração, rachadura ou outro defeito de construção
  • Quem pagou correção mensal num contrato com menos de 36 meses de fluxo

Outros temas

  • Imóvel pronto, usado ou comprado de particular
  • Locação, brigas de condomínio, inventário e usucapião
  • Financiamento com o banco, sem discussão com a construtora
Gustavo Alan de Sá Bezerra, advogado especialista em direito do comprador de imóvel na planta
O advogado responsável

Gustavo Alan de Sá Bezerra

OAB/SP 489.706OAB/DF 66.242Imóvel na planta

Advogado inscrito na OAB/SP nº 489.706 e na OAB/DF nº 66.242, à frente do escritório. Há mais de cinco anos dedicado exclusivamente ao direito do comprador de imóvel na planta: atraso na entrega, distrato pela culpa da construtora, correção indevida e cobranças indevidas de quem comprou na planta no Noroeste e em todo o Distrito Federal.

  • Conduz pessoalmente os casos, do contrato à execução da sentença
  • Atendemos no Distrito Federal: processo eletrônico no TJDFT e atendimento à distância, por WhatsApp, e-mail e vídeo
  • Atuação em todo o estado de São Paulo e no Distrito Federal, com clientes em todo o Brasil e no exterior
  • Inclui no processo, desde o início, a SPE e a construtora ou controladora do grupo
  • Atendimento direto com o advogado, sem intermediários
Perguntas frequentes

As dúvidas de quem comprou na planta

Respostas curtas, com a lei ou a decisão que sustenta cada uma.

Recebi o apartamento novo com infiltração e defeitos. A construtora responde?

Responde. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a construtora responde pelos vícios da construção. Num edifício do Setor Noroeste, a 8ª Turma Cível do TJDFT manteve a obrigação de reparar o imóvel “até que apresente perfeitas condições de segurança e de habitabilidade” (Acórdão 2038921).

O termo de reserva tinha uma data, e o contrato, outra. Qual vale?

No TJDFT, tem prevalecido a data do termo de reserva, somada à tolerância de 180 dias. A 7ª Turma Cível decidiu, num processo do fórum de Brasília, que “o prazo indicado em Termo de Reserva deve ser observado para fins de apuração de mora” (Acórdão 2150014).

O contrato tem correção mensal do saldo. Ela vale?

Vale só em contrato com prazo mínimo de 36 meses de fluxo real (Lei 10.931/2004, art. 46). Abaixo disso, a correção é anual, e a diferença paga a mais pode voltar, inclusive em dobro. Veja a página de correção indevida no Distrito Federal.

Moro no Noroeste. A ação precisa correr em outro lugar?

Não precisa. O Código de Defesa do Consumidor permite propor a ação no domicílio do comprador (art. 101, I), mesmo quando o contrato elege outro foro. O Setor Noroeste é atendido pelo fórum de Brasília. O recurso é julgado pelas Turmas Cíveis do TJDFT.

Vocês atendem no Distrito Federal?

Sim. Atendemos no Distrito Federal, inclusive quem comprou imóvel no Noroeste: o advogado é inscrito na OAB/DF (nº 66.242), o processo é eletrônico no TJDFT e o atendimento é à distância, por WhatsApp, e-mail e vídeo. O WhatsApp do escritório no DF é o (61) 99813-2912.

Leia também: distrato no Distrito Federal e juros de obra depois do prazo.

Material gratuito

O Guia do comprador, com as decisões de 2026

Material gratuito: o “Guia do comprador de imóvel na planta” (2ª edição, outubro de 2026, 26 páginas). O que quem comprou na planta pode pedir: correção mensal, atraso, juros de obra, obra parada, saída pela culpa da incorporadora e como receber antes, com as decisões de 2026.

Contato do escritório

No Noroeste, prédio novo tem de ser entregue no prazo e sem defeito

As decisões comentadas estão no blog do escritório, e o Guia do comprador de imóvel na planta é material gratuito. Contato do escritório: WhatsApp (61) 99813-2912 e contato@sabezerra.com.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. As decisões citadas são de terceiros, publicadas pelos tribunais, e aparecem sem identificação das partes. A nota do Google reúne as avaliações públicas e espontâneas de clientes no perfil do escritório. Não há promessa de resultado: o desfecho depende do contrato, da prova e da decisão judicial. As ferramentas desta página são informativas e funcionam no seu navegador, sem envio de dados. Números do Noroeste: estudo QuadraImob divulgado pela Ademi-DF em 30/09/2026 (dados até agosto de 2026) e Anuário do Mercado Imobiliário QuadraImob 2024 (Jornal de Brasília, 27/02/2025).