Os juros de obra cobrados pela instituição financeira após o prazo contratual devem ser ressarcidos pela construtora, pois decorrem diretamente do descumprimento do contrato.
- Processo
- Apelação 0715571-11.2022.8.07.0007
- Acórdão
- 2006576
- Relatoria
- José Firmo Reis Soub
- Julgamento
- 03/06/2025 · unânime
- Depois
- Embargos de declaração rejeitados em 03/07/2025
A construtora atrasou a entrega e alegou falta de mão de obra, alta de preços e falta de materiais. Para a Turma, nada disso é imprevisível na construção civil, e o atraso é inadimplemento. A construtora também responde pelos juros de obra, ainda que cobrados pelo banco.
