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Taguatinga · Distrito Federal

Comprou imóvel na planta
em Taguatinga?
Veja o que você pode pedir

Atraso na entrega, juros de obra, distrato pela culpa da construtora e correção mensal indevida. Em processos que começaram no fórum de Taguatinga, o TJDFT mandou a construtora ressarcir os juros de obra e decidiu que falta de mão de obra e de material não justifica o atraso.

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OAB/DF 66.242
Gustavo Alan de Sá Bezerra, advogado
Atuação em todo o estado de São Paulo e no Distrito Federal
Decisões de 2026 do TJDFTcom número, Turma, relatoria e data
Mais de 5 anosdedicados ao comprador de imóvel na planta
5,0 · 70 avaliaçõesno Google
Seus direitos

O que quem comprou imóvel na planta em Taguatinga pode pedir

Taguatinga é uma das regiões mais verticalizadas do Distrito Federal: são mais de 77 mil moradores em apartamento (IBGE, Censo 2022), e a região teve uma das cinco maiores ofertas de apartamentos à venda do DF em 2025. Para quem comprou na planta e espera a entrega, ou recebeu as chaves com atraso, valem as mesmas regras federais, e o processo pode correr no fórum de Taguatinga.

01

Indenização pelo atraso

Passado o prazo com a tolerância de 180 dias, 1% ao mês sobre o que foi pago, até a entrega das chaves, ou o aluguel de imóvel semelhante.

Lei 4.591/1964, art. 43-A, § 2º · atraso na entrega no DF
02

Tudo de volta no distrato pela culpa da construtora

Atraso além da tolerância ou obra que não anda: o contrato termina pela culpa da vendedora, com devolução integral e imediata, inclusive da corretagem.

STJ, Súmula 543 · distrato no DF
03

Correção anual no lugar da mensal

Em contrato com menos de 36 meses de fluxo real, a correção do saldo é anual, e a diferença paga a mais pode voltar em dobro.

Lei 10.931/2004, art. 46 · correção indevida no DF
04

Juros de obra de volta

Os juros de obra pagos ao banco depois do prazo de entrega, somada a tolerância, são ressarcidos pela construtora.

STJ, Tema 996, tese 1.3 · juros de obra
05

Taxa de individualização de volta

O custo de abrir a matrícula de cada unidade é do incorporador; a cláusula que o repassa ao comprador é abusiva.

STJ, REsp 2.046.977/SP · taxa de individualização
06

Condomínio e IPTU só depois das chaves

Até a entrega das chaves e a posse, essas despesas são da vendedora; o que foi cobrado antes pode ser pedido de volta.

TJDFT, 2ª e 6ª Turmas Cíveis · condomínio e IPTU

O caminho do processo de quem mora em Taguatinga

1 · VocêMora em TaguatingaOu comprou um apartamento lá e mora em outra região do DF
2 · 1º grauVaras Cíveis de TaguatingaO CDC permite propor a ação no seu domicílio (art. 101, I), mesmo com cláusula de foro no contrato
3 · RecursoTurmas Cíveis do TJDFTAs apelações de todo o Distrito Federal são julgadas pelas Turmas Cíveis do Tribunal
4 · DepoisCobrança no mesmo fórumO cumprimento da sentença corre no juízo que julgou a causa (CPC, art. 516, II)

A cláusula de foro do contrato não obriga você a processar longe de casa. Num processo vindo do fórum de Taguatinga, a 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou, em 2026, que o comprador pode propor a ação no foro do próprio domicílio (CDC, art. 101, I).

TJDFT · processos do fórum de Taguatinga

O que o TJDFT decidiu em processos de Taguatinga

Três decisões unânimes, em ações que começaram nas Varas Cíveis de Taguatinga: juros de obra de volta, devolução com a corretagem e o fim da desculpa da pandemia.

TJDFT · 8ª Turma Cíveljulgado em 03/06/2025
Os juros de obra cobrados pela instituição financeira após o prazo contratual devem ser ressarcidos pela construtora, pois decorrem diretamente do descumprimento do contrato.
Resultado: lucros cessantes pelo aluguel de imóvel semelhante e devolução dos juros de obra pagos depois do prazo.
Processo
Apelação 0715571-11.2022.8.07.0007
Acórdão
2006576
Relatoria
José Firmo Reis Soub
Julgamento
03/06/2025 · unânime
Depois
Embargos de declaração rejeitados em 03/07/2025

A construtora atrasou a entrega e alegou falta de mão de obra, alta de preços e falta de materiais. Para a Turma, nada disso é imprevisível na construção civil, e o atraso é inadimplemento. A construtora também responde pelos juros de obra, ainda que cobrados pelo banco.

TJDFT · 1ª Turma Cíveljulgado em 13/05/2026
É devida a restituição do valor correspondente à comissão de corretagem pela empresa, uma vez que se trata de prejuízo suportado pelo consumidor cuja reparação é necessária para o retorno ao status quo ante.
Processo
Apelação 0711743-02.2025.8.07.0007
Acórdão
2125543
Relatoria
Romulo de Araujo Mendes
Julgamento
13/05/2026 · unânime

A data de entrega se aproximava, e a obra nem tinha começado. A Turma reconheceu o inadimplemento antecipado da construtora, manteve a ação no foro do comprador e mandou devolver tudo, de uma vez.

Resultado: devolução imediata e integral, com a corretagem, e a multa do contrato aplicada também contra a vendedora.
TJDFT · 7ª Turma Cíveljulgado em 04/02/2026
A pandemia de Covid-19 não constitui, por si só, causa de força maior, sendo necessária comprovação específica de seus efeitos, o que não ocorreu.
Processo
Apelação 0713980-77.2023.8.07.0007
Acórdão
2086545
Relatoria
Jansen Fialho de Almeida
Julgamento
04/02/2026 · unânime

A entrega passou da tolerância de 180 dias, e a construtora invocou a pandemia de forma genérica. A Turma manteve a rescisão pela culpa da fornecedora: o prazo de entrega integra a oferta, e a corretagem volta junto, porque faz parte da cadeia de consumo.

Resultado: rescisão pela culpa da construtora, com a devolução integral do que foi pago, a corretagem incluída.

Decisões de terceiros, publicadas pelo TJDFT e pelo STJ, citadas com número, órgão julgador e data, sem identificação das partes. Cada caso depende do contrato, dos documentos e da decisão judicial; não há promessa de resultado.

Ferramenta gratuita

Calcule a data-limite da sua entrega

Some a tolerância à data prometida e veja quanto tempo de atraso já corre. A data-limite marca desde quando cabem a indenização pelo atraso e os juros de obra de volta.

As suas datas

Informe a data prometida e a tolerância. A ferramenta mostra a data-limite e quanto tempo de atraso já corre, até hoje ou até as chaves.

A do termo de reserva. Se não houver, a do contrato.
dias · padrão de 180
Em branco, a conta vai até hoje.
O contrato definitivo trouxe outra data?
A ferramenta compara as duas datas.

A conta é feita no seu navegador. Nada do que você digita sai desta página.

O resultado
––/––/––––
Data-limite da entrega: a data prometida mais a tolerância
Atraso– meses
Atraso desde––/––/––––
  • Juros de obra de volta: os pagos depois da data-limite.STJ, Tema 996, tese 1.3
  • Indenização pelo tempo sem o imóvel: aluguel de imóvel semelhante por mês de atraso, ou a multa do contrato contra a construtora.STJ, Tema 996, tese 1.2 · Tema 971
  • IPCA no lugar do INCC: no saldo devedor, a partir do dia seguinte à data-limite.STJ, Tema 996, tese 1.4

Preencha a data prometida para ver as suas datas.

Lei federal, STJ e TJDFT

A lei vale do mesmo jeito em Taguatinga: e o processo pode correr aí

As regras do imóvel na planta são federais e valem do mesmo jeito em Taguatinga. E quem mora na região pode propor a ação no próprio fórum de Taguatinga.

CDC · art. 101, I

A ação no fórum de onde você mora

“a ação pode ser proposta no domicílio do autor”

Quem mora em Taguatinga pode propor a ação no fórum de Taguatinga, mesmo que o contrato escolha outro foro.

Código de Defesa do Consumidor · texto conferido no Planalto

TJDFT · 1ª Turma Cível · Acórdão 2125543

A cláusula de foro não tira esse direito

“Ainda que haja cláusula de eleição de foro, o consumidor pode optar por propor a ação no foro do seu domicílio, conforme autoriza o art. 101, I do CDC.”

Na mesma decisão, a Turma manteve a devolução integral, com a corretagem, num contrato cuja obra nem tinha começado.

Ap. 0711743-02.2025.8.07.0007 · Rel. Romulo de Araujo Mendes · j. 13/05/2026 · unânime

Lei 4.591/1964 · art. 43-A, § 2º

1% ao mês pelo atraso

“Na hipótese de a entrega do imóvel estender-se por prazo superior àquele previsto no caput deste artigo, e não se tratar de resolução do contrato, será devida ao adquirente adimplente, por ocasião da entrega da unidade, indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à incorporadora, para cada mês de atraso, pro rata die […]”

Vale para os contratos assinados depois da Lei 13.786/2018, em vigor desde dezembro de 2018.

Lei federal · texto conferido no Planalto

STJ · Súmula 543

Pela culpa da construtora, tudo de volta

“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor […]”

Segunda Seção do STJ

Leia também: juros de obra depois do prazo e a página de atraso na entrega no Distrito Federal.

Como funciona

Como funciona o pedido

O ponto de partida são as datas e os pagamentos dos seus documentos.

01

Os documentos

Termo de reserva, contrato, fluxo de pagamento, boletos, extratos do financiamento e termo de entrega das chaves.

02

A conta

Meses de atraso, juros de obra, correção cobrada a mais, taxas e o que mais tiver sido pago indevidamente.

03

O pedido

Contra a SPE e a construtora do grupo, no fórum de Taguatinga ou no foro que for melhor para você.

04

O processo

Eletrônico, no TJDFT, com atendimento à distância, por WhatsApp, e-mail e vídeo.

Esta página é para

  • Quem comprou apartamento ou studio na planta em Taguatinga, direto com a construtora ou a incorporadora
  • Quem recebeu as chaves depois do prazo somado à tolerância de 180 dias
  • Quem pagou juros de obra ao banco durante o atraso
  • Quem quer sair do contrato porque a obra atrasou ou nem começou

Outros temas

  • Imóvel pronto, usado ou comprado de particular
  • Locação, brigas de condomínio, inventário e usucapião
  • Financiamento com o banco, sem discussão com a construtora
Gustavo Alan de Sá Bezerra, advogado especialista em direito do comprador de imóvel na planta
O advogado responsável

Gustavo Alan de Sá Bezerra

OAB/SP 489.706OAB/DF 66.242Imóvel na planta

Advogado inscrito na OAB/SP nº 489.706 e na OAB/DF nº 66.242, à frente do escritório. Há mais de cinco anos dedicado exclusivamente ao direito do comprador de imóvel na planta: atraso na entrega, distrato pela culpa da construtora, correção indevida e cobranças indevidas de quem comprou na planta em Taguatinga e em todo o Distrito Federal.

  • Conduz pessoalmente os casos, do contrato à execução da sentença
  • Atendemos no Distrito Federal: processo eletrônico no TJDFT e atendimento à distância, por WhatsApp, e-mail e vídeo
  • Atuação em todo o estado de São Paulo e no Distrito Federal, com clientes em todo o Brasil e no exterior
  • Inclui no processo, desde o início, a SPE e a construtora ou controladora do grupo
  • Atendimento direto com o advogado, sem intermediários
Perguntas frequentes

As dúvidas de quem comprou na planta

Respostas curtas, com a lei ou a decisão que sustenta cada uma.

Paguei juros de obra ao banco depois do prazo. Quem devolve?

A construtora. Para a 8ª Turma Cível do TJDFT, os juros de obra cobrados depois do prazo “devem ser ressarcidos pela construtora, pois decorrem diretamente do descumprimento do contrato” (Acórdão 2006576, processo do fórum de Taguatinga). O STJ tem a mesma régua (Tema 996, tese 1.3).

A construtora disse que faltou material e mão de obra. Isso justifica o atraso?

Para o TJDFT, essas dificuldades fazem parte do risco da construção civil: escassez de mão de obra, alta de preços e falta de materiais “não constituem eventos imprevisíveis” (Acórdão 2006576). O atraso continua sendo da construtora.

Quero desfazer o contrato. A corretagem volta?

Volta junto com o resto, quando a culpa é da construtora. A 1ª e a 7ª Turmas Cíveis mandaram devolver a corretagem em processos vindos de Taguatinga (Acórdãos 2125543 e 2086545).

Moro em Taguatinga. A ação precisa correr em outro lugar?

Não precisa. O Código de Defesa do Consumidor permite propor a ação no domicílio do comprador (art. 101, I), mesmo quando o contrato elege outro foro. Quem mora em Taguatinga pode processar nas Varas Cíveis de Taguatinga. O recurso é julgado pelas Turmas Cíveis do TJDFT.

Vocês atendem no Distrito Federal?

Sim. Atendemos no Distrito Federal, inclusive quem comprou imóvel em Taguatinga: o advogado é inscrito na OAB/DF (nº 66.242), o processo é eletrônico no TJDFT e o atendimento é à distância, por WhatsApp, e-mail e vídeo. O WhatsApp do escritório no DF é o (61) 99813-2912.

Leia também: distrato no Distrito Federal e correção indevida no Distrito Federal.

Material gratuito

O Guia do comprador, com as decisões de 2026

Material gratuito: o “Guia do comprador de imóvel na planta” (2ª edição, outubro de 2026, 26 páginas). O que quem comprou na planta pode pedir: correção mensal, atraso, juros de obra, obra parada, saída pela culpa da incorporadora e como receber antes, com as decisões de 2026.

Contato do escritório

Em Taguatinga, os juros de obra depois do prazo são da construtora

As decisões comentadas estão no blog do escritório, e o Guia do comprador de imóvel na planta é material gratuito. Contato do escritório: WhatsApp (61) 99813-2912 e contato@sabezerra.com.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. As decisões citadas são de terceiros, publicadas pelos tribunais, e aparecem sem identificação das partes. A nota do Google reúne as avaliações públicas e espontâneas de clientes no perfil do escritório. Não há promessa de resultado: o desfecho depende do contrato, da prova e da decisão judicial. As ferramentas desta página são informativas e funcionam no seu navegador, sem envio de dados. Números de Taguatinga: IBGE, Censo 2022 (Jornal de Brasília, 07/10/2026); Secovi-DF, oferta de julho de 2025 (Correio Braziliense, 16/09/2025); varas do fórum conforme as publicações do TJDFT no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.