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Águas Claras · Distrito Federal

Comprou imóvel na planta
em Águas Claras?
Veja o que você pode pedir

Atraso na entrega, distrato pela culpa da construtora, correção mensal indevida e cobranças antes das chaves. Em processos que começaram no fórum de Águas Claras, o TJDFT decidiu que a mora vai até a entrega das chaves, não até o habite-se, e que o comprador recebe tudo de volta quando a culpa é da construtora.

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OAB/DF 66.242
Gustavo Alan de Sá Bezerra, advogado
Atuação em todo o estado de São Paulo e no Distrito Federal
Decisões de 2026 do TJDFTcom número, Turma, relatoria e data
Mais de 5 anosdedicados ao comprador de imóvel na planta
5,0 · 70 avaliaçõesno Google
Seus direitos

O que quem comprou imóvel na planta em Águas Claras pode pedir

Águas Claras é a região mais vertical do Distrito Federal: tem a maior densidade demográfica do DF e 127 mil moradores em apartamento (IBGE, Censo 2022). É também um dos polos de lançamento, com 981 unidades lançadas em 2024 e a maior oferta de apartamentos à venda do DF em 2025. Para quem comprou na planta, valem as mesmas regras federais, e o processo pode correr no fórum de Águas Claras.

01

Indenização pelo atraso

Passado o prazo com a tolerância de 180 dias, 1% ao mês sobre o que foi pago, até a entrega das chaves, ou o aluguel de imóvel semelhante.

Lei 4.591/1964, art. 43-A, § 2º · atraso na entrega no DF
02

Tudo de volta no distrato pela culpa da construtora

Atraso além da tolerância ou obra que não anda: o contrato termina pela culpa da vendedora, com devolução integral e imediata, inclusive da corretagem.

STJ, Súmula 543 · distrato no DF
03

Correção anual no lugar da mensal

Em contrato com menos de 36 meses de fluxo real, a correção do saldo é anual, e a diferença paga a mais pode voltar em dobro.

Lei 10.931/2004, art. 46 · correção indevida no DF
04

Juros de obra de volta

Os juros de obra pagos ao banco depois do prazo de entrega, somada a tolerância, são ressarcidos pela construtora.

STJ, Tema 996, tese 1.3 · juros de obra
05

Taxa de individualização de volta

O custo de abrir a matrícula de cada unidade é do incorporador; a cláusula que o repassa ao comprador é abusiva.

STJ, REsp 2.046.977/SP · taxa de individualização
06

Condomínio e IPTU só depois das chaves

Até a entrega das chaves e a posse, essas despesas são da vendedora; o que foi cobrado antes pode ser pedido de volta.

TJDFT, 2ª e 6ª Turmas Cíveis · condomínio e IPTU

O caminho do processo de quem mora em Águas Claras

1 · VocêMora em Águas ClarasOu comprou um apartamento lá e mora em outra região do DF
2 · 1º grauVaras Cíveis de Águas ClarasO CDC permite propor a ação no seu domicílio (art. 101, I), mesmo com cláusula de foro no contrato
3 · RecursoTurmas Cíveis do TJDFTAs apelações de todo o Distrito Federal são julgadas pelas Turmas Cíveis do Tribunal
4 · DepoisCobrança no mesmo fórumO cumprimento da sentença corre no juízo que julgou a causa (CPC, art. 516, II)

O habite-se não encerra o atraso. Em agosto de 2026, num processo vindo do fórum de Águas Claras, a 2ª Turma Cível do TJDFT considerou abusiva a cláusula que trata o habite-se como entrega: a mora só acaba com as chaves na mão do comprador.

TJDFT · processos do fórum de Águas Claras

O que o TJDFT decidiu em processos de Águas Claras

Três decisões unânimes de 2026, em ações que começaram nas Varas Cíveis de Águas Claras: o fim da mora, o distrato pela culpa da vendedora e o IPTU antes das chaves.

TJDFT · 2ª Turma Cíveljulgado em 19/08/2026
A mora da incorporadora, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, somente se encerra com a efetiva entrega das chaves e a imissão do adquirente na posse. A equiparação desse marco à expedição ou averbação do habite-se é abusiva
Resultado: indenização de 1% ao mês até as chaves, devolução em dobro dos encargos cobrados antes da posse e condomínio por conta da vendedora até a entrega.
Processo
Apelação 0709817-78.2024.8.07.0020
Acórdão
2163595
Relatoria
Hector Valverde Santanna
Julgamento
19/08/2026 · unânime
Depois
Embargos de declaração desprovidos em outubro de 2026

Na 1ª instância, os pedidos tinham sido negados. A Turma reformou a sentença: a mora vai até a entrega das chaves; a indenização legal de 1% ao mês sobre o valor pago corre enquanto durar a mora; o IGP-M com juros cobrado antes da posse é abusivo; e o condomínio só passa ao comprador depois das chaves.

TJDFT · 3ª Turma Cíveljulgado em 26/03/2026
A rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa exclusiva da fornecedora impõe a restituição integral dos valores pagos, inclusive comissão de corretagem.
Processo
Apelação 0719234-55.2024.8.07.0020
Acórdão
2108923
Relatoria
Soníria Rocha Campos D'Assunção
Julgamento
26/03/2026 · unânime

Mais de três anos depois da compra, as obras nem tinham começado. A Turma manteve a rescisão pela culpa da vendedora, com a devolução de tudo o que foi pago, a corretagem incluída.

Resultado: devolução integral, com a corretagem, e indenização por dano moral pelo descumprimento prolongado.
TJDFT · 2ª Turma Cíveljulgado em 17/06/2026
A responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre imóvel objeto de promessa de compra e venda é da promitente-vendedora até a entrega das chaves e a efetiva imissão do adquirente na posse.
Processo
Apelação 0718365-58.2025.8.07.0020
Acórdão
2141128
Relatoria
Hector Valverde Santanna
Julgamento
17/06/2026 · unânime
Depois
O processo já voltou ao fórum de Águas Claras

O contrato passava ao comprador o IPTU do período anterior à posse. A Turma manteve a sentença: a cláusula é nula (CDC, art. 51, IV), e o imposto é da vendedora até a entrega das chaves.

Resultado: IPTU do período anterior às chaves por conta da vendedora.

Decisões de terceiros, publicadas pelo TJDFT e pelo STJ, citadas com número, órgão julgador e data, sem identificação das partes. Cada caso depende do contrato, dos documentos e da decisão judicial; não há promessa de resultado.

Ferramenta gratuita

Calcule a data-limite da sua entrega

Some a tolerância à data prometida e veja quanto tempo de atraso já corre. A data-limite marca desde quando cabem a indenização pelo atraso e os juros de obra de volta.

As suas datas

Informe a data prometida e a tolerância. A ferramenta mostra a data-limite e quanto tempo de atraso já corre, até hoje ou até as chaves.

A do termo de reserva. Se não houver, a do contrato.
dias · padrão de 180
Em branco, a conta vai até hoje.
O contrato definitivo trouxe outra data?
A ferramenta compara as duas datas.

A conta é feita no seu navegador. Nada do que você digita sai desta página.

O resultado
––/––/––––
Data-limite da entrega: a data prometida mais a tolerância
Atraso– meses
Atraso desde––/––/––––
  • Juros de obra de volta: os pagos depois da data-limite.STJ, Tema 996, tese 1.3
  • Indenização pelo tempo sem o imóvel: aluguel de imóvel semelhante por mês de atraso, ou a multa do contrato contra a construtora.STJ, Tema 996, tese 1.2 · Tema 971
  • IPCA no lugar do INCC: no saldo devedor, a partir do dia seguinte à data-limite.STJ, Tema 996, tese 1.4

Preencha a data prometida para ver as suas datas.

Lei federal, STJ e TJDFT

A lei vale do mesmo jeito em Águas Claras: e o processo pode correr aí

As regras do imóvel na planta são federais e valem do mesmo jeito em Águas Claras. E quem mora na região pode propor a ação no próprio fórum de Águas Claras.

CDC · art. 101, I

A ação no fórum de onde você mora

“a ação pode ser proposta no domicílio do autor”

Quem mora em Águas Claras pode propor a ação no fórum de Águas Claras, mesmo que o contrato escolha outro foro.

Código de Defesa do Consumidor · texto conferido no Planalto

TJDFT · 1ª Turma Cível · Acórdão 2125543

A cláusula de foro não tira esse direito

“Ainda que haja cláusula de eleição de foro, o consumidor pode optar por propor a ação no foro do seu domicílio, conforme autoriza o art. 101, I do CDC.”

Na mesma decisão, a Turma manteve a devolução integral, com a corretagem, num contrato cuja obra nem tinha começado.

Ap. 0711743-02.2025.8.07.0007 · Rel. Romulo de Araujo Mendes · j. 13/05/2026 · unânime

Lei 4.591/1964 · art. 43-A, § 2º

1% ao mês pelo atraso

“Na hipótese de a entrega do imóvel estender-se por prazo superior àquele previsto no caput deste artigo, e não se tratar de resolução do contrato, será devida ao adquirente adimplente, por ocasião da entrega da unidade, indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à incorporadora, para cada mês de atraso, pro rata die […]”

Vale para os contratos assinados depois da Lei 13.786/2018, em vigor desde dezembro de 2018.

Lei federal · texto conferido no Planalto

STJ · Súmula 543

Pela culpa da construtora, tudo de volta

“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor […]”

Segunda Seção do STJ

Leia também: construtora atrasou a entrega do apartamento e a página de atraso na entrega no Distrito Federal.

Como funciona

Como funciona o pedido

O ponto de partida são as datas e os pagamentos dos seus documentos.

01

Os documentos

Termo de reserva, contrato, fluxo de pagamento, boletos, extratos do financiamento e termo de entrega das chaves.

02

A conta

Meses de atraso, juros de obra, correção cobrada a mais, taxas e o que mais tiver sido pago indevidamente.

03

O pedido

Contra a SPE e a construtora do grupo, no fórum de Águas Claras ou no foro que for melhor para você.

04

O processo

Eletrônico, no TJDFT, com atendimento à distância, por WhatsApp, e-mail e vídeo.

Esta página é para

  • Quem comprou apartamento ou studio na planta em Águas Claras, direto com a construtora ou a incorporadora
  • Quem recebeu as chaves depois do prazo somado à tolerância de 180 dias
  • Quem pagou juros de obra, IPTU, condomínio ou taxas antes de receber as chaves
  • Quem quer sair do contrato porque a obra atrasou ou parou

Outros temas

  • Imóvel pronto, usado ou comprado de particular
  • Locação, brigas de condomínio, inventário e usucapião
  • Financiamento com o banco, sem discussão com a construtora
Gustavo Alan de Sá Bezerra, advogado especialista em direito do comprador de imóvel na planta
O advogado responsável

Gustavo Alan de Sá Bezerra

OAB/SP 489.706OAB/DF 66.242Imóvel na planta

Advogado inscrito na OAB/SP nº 489.706 e na OAB/DF nº 66.242, à frente do escritório. Há mais de cinco anos dedicado exclusivamente ao direito do comprador de imóvel na planta: atraso na entrega, distrato pela culpa da construtora, correção indevida e cobranças indevidas de quem comprou na planta em Águas Claras e em todo o Distrito Federal.

  • Conduz pessoalmente os casos, do contrato à execução da sentença
  • Atendemos no Distrito Federal: processo eletrônico no TJDFT e atendimento à distância, por WhatsApp, e-mail e vídeo
  • Atuação em todo o estado de São Paulo e no Distrito Federal, com clientes em todo o Brasil e no exterior
  • Inclui no processo, desde o início, a SPE e a construtora ou controladora do grupo
  • Atendimento direto com o advogado, sem intermediários
Perguntas frequentes

As dúvidas de quem comprou na planta

Respostas curtas, com a lei ou a decisão que sustenta cada uma.

O habite-se saiu, mas as chaves demoraram. O atraso acaba no habite-se?

O atraso vai até as chaves. Para a 2ª Turma Cível do TJDFT, “a mora da incorporadora […] somente se encerra com a efetiva entrega das chaves e a imissão do adquirente na posse” (Acórdão 2163595, processo do fórum de Águas Claras, 2026). A indenização corre até a entrega.

A obra do meu prédio parou. Posso desfazer o contrato e receber tudo?

Pode pedir. Quando o contrato termina pela culpa da construtora, a devolução é integral e imediata (Súmula 543 do STJ). Num caso de Águas Claras em que a obra nem tinha começado, a 3ª Turma Cível manteve a devolução de tudo, com a corretagem (Acórdão 2108923).

Me cobraram IPTU e condomínio antes de receber as chaves. Volta?

Pode voltar. Para o TJDFT, essas despesas são da vendedora até a entrega das chaves e a posse; a cláusula que as antecipa é nula. Foi o que a 2ª Turma Cível decidiu em processos vindos de Águas Claras (Acórdãos 2141128 e 2163595).

Moro em Águas Claras. A ação precisa correr em outro lugar?

Não precisa. O Código de Defesa do Consumidor permite propor a ação no domicílio do comprador (art. 101, I), mesmo quando o contrato elege outro foro. Quem mora em Águas Claras pode processar nas Varas Cíveis de Águas Claras. O recurso é julgado pelas Turmas Cíveis do TJDFT.

Vocês atendem no Distrito Federal?

Sim. Atendemos no Distrito Federal, inclusive quem comprou imóvel em Águas Claras: o advogado é inscrito na OAB/DF (nº 66.242), o processo é eletrônico no TJDFT e o atendimento é à distância, por WhatsApp, e-mail e vídeo. O WhatsApp do escritório no DF é o (61) 99813-2912.

Leia também: distrato no Distrito Federal e correção indevida no Distrito Federal.

Material gratuito

O Guia do comprador, com as decisões de 2026

Material gratuito: o “Guia do comprador de imóvel na planta” (2ª edição, outubro de 2026, 26 páginas). O que quem comprou na planta pode pedir: correção mensal, atraso, juros de obra, obra parada, saída pela culpa da incorporadora e como receber antes, com as decisões de 2026.

Contato do escritório

Em Águas Claras, a mora vai até as chaves: o habite-se não encerra o atraso

As decisões comentadas estão no blog do escritório, e o Guia do comprador de imóvel na planta é material gratuito. Contato do escritório: WhatsApp (61) 99813-2912 e contato@sabezerra.com.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. As decisões citadas são de terceiros, publicadas pelos tribunais, e aparecem sem identificação das partes. A nota do Google reúne as avaliações públicas e espontâneas de clientes no perfil do escritório. Não há promessa de resultado: o desfecho depende do contrato, da prova e da decisão judicial. As ferramentas desta página são informativas e funcionam no seu navegador, sem envio de dados. Números de Águas Claras: Anuário do Mercado Imobiliário QuadraImob 2024 (Jornal de Brasília, 27/02/2025); Secovi-DF, oferta de julho de 2025 (Correio Braziliense, 16/09/2025); IBGE, Censo 2022 (Jornal de Brasília, 07/10/2026) e IPEDF, Informe Demográfico do Censo 2022.